Apartamento vai a leilão após 30 anos de dívida condominial em Goiânia
Imóvel acumulou R$ 300 mil em dívidas desde 1995. Justiça autorizou leilão para quitação dos débitos condominiais.

Apartamento vai a leilão após 30 anos sem pagamento de condomínio em Goiânia
Um apartamento localizado em Goiânia (GO) será leiloado após acumular uma dívida condominial de aproximadamente R$ 300 mil, decorrente de 30 anos de inadimplência. O caso, considerado extremo, revela os impactos da negligência financeira nas obrigações condominiais e chama a atenção para a rigidez da legislação brasileira nesse tipo de situação.
Dívida se arrasta desde 1995
Segundo informações do condomínio, a dívida teve início em 1995, quando a então proprietária deixou de efetuar o pagamento das taxas condominiais. Diante da inadimplência prolongada, a administração ingressou com uma ação de cobrança judicial em 1996, que seguiu tramitando por décadas, acumulando juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios.
Falecimento da proprietária não encerrou a dívida
A proprietária do imóvel faleceu em 2020, mas, como prevê a legislação brasileira, a dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não à pessoa. Dessa forma, o falecimento não extinguiu a obrigação. A dívida passou a integrar o processo de inventário, tramitando agora contra os herdeiros ou qualquer interessado na transmissão do bem.
Imóvel foi autorizado a passar por reparos antes do leilão
O juiz responsável pelo caso autorizou a realização de limpeza, reparos e manutenção no imóvel, com o objetivo de preservar suas condições estruturais e garantir melhor valorização no leilão. Isso permite que o bem seja apresentado em melhores condições, aumentando as chances de quitação integral da dívida.
Legislação é clara sobre inadimplência condominial
De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.336, inciso I), o pagamento da taxa condominial é uma das obrigações essenciais dos condôminos. A inadimplência pode resultar na penhora e leilão do imóvel, mesmo que este seja o único bem do devedor. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica nesse sentido, justamente pela natureza propter rem da dívida, que acompanha o imóvel e não se extingue com a mudança de titularidade ou com o falecimento do proprietário.
Risco real: quem não paga pode perder o imóvel
Casos como este reforçam que a inadimplência condominial não é uma dívida simples. Ao longo do tempo, o não pagamento pode gerar consequências severas, que vão além de juros e multas. A medida extrema de levar o imóvel a leilão é permitida por lei e visa proteger a coletividade condominial, evitando que os demais moradores arquem com custos que são de responsabilidade individual.
Alerta para compradores e herdeiros
O episódio também serve de alerta para compradores de imóveis usados, investidores e herdeiros, que devem sempre realizar uma diligência completa, verificando se há débitos condominiais antes da compra ou da aceitação de herança. Uma dívida não quitada pode recair diretamente sobre o imóvel, independentemente de quem passe a ser o novo proprietário.
O leilão do imóvel em Goiânia ainda não tem data confirmada, mas a expectativa é que o valor arrecadado sirva para quitar integralmente a dívida de R$ 300 mil. Caso haja saldo positivo, esse valor será repassado aos herdeiros ou aos titulares do inventário. Se o valor for insuficiente, outras medidas judiciais poderão ser adotadas, dentro dos limites legais.
Fonte: R7