Animais são encontrados mortos após alerta sobre superpopulação em condomínio de Campo Grande
Cinco gatos foram envenenados e uma cadela precisou de atendimento veterinário no Residencial Leonel Brizola II; impasse entre moradores agrava a situação

A situação de abandono e superpopulação de gatos no Condomínio Residencial Leonel Brizola II, localizado na Vila Florio, em Campo Grande (MS), ganhou contornos ainda mais graves nos últimos dias. Cinco felinos foram encontrados mortos, supostamente por envenenamento, e uma cadela de uma moradora também precisou ser hospitalizada após apresentar sintomas semelhantes.
O caso revoltou os moradores e reacendeu discussões sobre a responsabilidade coletiva em condomínios. A denúncia de envenenamento foi encaminhada à polícia, e a moradora que já vinha tentando apoio do poder público e de ONGs voltou a registrar ocorrência por maus-tratos.
Superpopulação em conflito
A administração do condomínio estima que cerca de 20 gatos circulavam pelo local, incluindo quatro fêmeas prenhas. A situação causou divergências entre os condôminos — enquanto alguns defendem a retirada imediata dos animais, outros continuam alimentando-os, o que mantém e até aumenta a população.
Segundo a denunciante, desde o início de abril ela vem tentando soluções junto ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e à Decat (Delegacia de Crimes Ambientais), mas não obteve retorno efetivo. “Eu tentei evitar que isso acontecesse. Mais gatos apareceram mortos, e agora até uma cadela passou mal e foi hospitalizada”, relatou.
O que diz a lei
O crime de maus-tratos está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais. Caso resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. O envenenamento, portanto, é uma conduta criminosa e passível de punição.
Conflitos legais e orientações
Apesar da comoção, não existe uma legislação específica que regulamente a presença de animais nas áreas comuns de condomínios. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é ilegal proibir genericamente a presença de animais nas unidades autônomas, desde que não representem riscos à segurança, higiene ou sossego.
O impasse, no entanto, se agrava quando não há consenso entre os moradores. Segundo o CCZ, a orientação é que o condomínio elabore uma norma interna sobre a soltura de animais. Só então o órgão poderá intervir, com possibilidade de vistoria e recolhimento de animais doentes. Animais saudáveis, conforme nota da pasta, não são recolhidos.
Fonte: Midia Max