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Animais em condomínios: veja regras para tutores e moradores

Dr. Inaldo Dantas explica direitos dos tutores, responsabilidades em casos de perturbação, uso de elevadores, cães de grande porte e animais soltos em áreas comuns.

Animais em condomínios: Dr. Inaldo Dantas esclarece regras sobre pets, barulho e uso das áreas comuns
Foto: Imagem ilustrativa

Animais em condomínios: especialista esclarece regras de convivência, direitos e deveres dos moradores

A presença de animais de estimação em condomínios é um dos temas que mais geram dúvidas e conflitos entre moradores. Para esclarecer questões relacionadas aos direitos dos tutores e às responsabilidades no ambiente coletivo, o quadro “Reunião de Condomínio”, do JPB1, recebeu o especialista em direito condominial Inaldo Dantas.

Durante a participação, foram discutidos temas como a possibilidade de manter animais nas unidades, circulação de pets em áreas comuns, uso de elevadores, barulho provocado pelos animais, cães que oferecem risco e alimentação de animais soltos dentro dos condomínios.

Condomínio pode proibir animais?

Segundo Inaldo Dantas, o condomínio não pode simplesmente proibir que um morador tenha um animal dentro de sua unidade residencial.

O especialista também destacou que, em João Pessoa, existem normas específicas relacionadas à proteção dos animais e aos direitos dos tutores. Entre elas estão regras que asseguram a permanência dos animais nas unidades e a circulação com os tutores.

Além disso, os condomínios possuem responsabilidades diante de possíveis situações de maus-tratos.

Caso a administração tenha conhecimento de um animal submetido a maus-tratos, a orientação é comunicar as autoridades competentes. O registro da ocorrência também permite documentar que o condomínio tomou providências diante da situação.

Direito de ter um pet não elimina responsabilidade do tutor

Embora o morador tenha direito de manter um animal em sua residência, esse direito encontra limites quando a presença ou o comportamento do animal passa a prejudicar outros moradores.

Inaldo Dantas destacou o princípio dos “4 S's”, relacionados à convivência condominial:

  • Sossego
  • Saúde
  • Segurança
  • Salubridade

O princípio estabelece que o uso da unidade não pode causar prejuízos ou incômodos excessivos aos demais moradores.

Um exemplo citado durante o programa foi o de um gato que mia constantemente durante a madrugada e impede o descanso de outros moradores.

Nessas situações, o tutor deve adotar medidas para solucionar o problema. Caso a perturbação continue, podem ser aplicadas penalidades previstas nas regras do condomínio, inclusive multas que podem chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Animais podem usar o elevador?

A utilização de elevadores por animais também foi abordada durante o quadro.

De acordo com a orientação apresentada, não existe uma proibição geral para que animais utilizem o elevador. Entretanto, o tutor deve manter o animal sob controle durante a circulação pelas áreas comuns.

O uso de coleira e guia é fundamental para evitar que o animal avance sobre outros moradores ou provoque acidentes.

Em situações envolvendo cães que possam representar risco, também pode haver exigência de focinheira, conforme a legislação aplicável.

Tutor pode ser responsabilizado por ataque de animal

Durante o programa, foi relatado o caso de um morador que teria sido mordido por um cachorro dentro do elevador.

Apesar de o animal estar utilizando coleira, a guia estaria frouxa e o tutor não teria conseguido manter o controle adequado do cão.

A situação reforça que a responsabilidade do tutor não se limita a colocar a coleira no animal. É necessário garantir que ele esteja efetivamente sob controle durante a circulação pelas áreas comuns.

Em caso de ataque ou dano provocado pelo animal, o responsável poderá responder pelas consequências da ocorrência, conforme as circunstâncias do caso.

Cães-guia e animais de assistência possuem tratamento diferenciado

Animais utilizados como cães-guia ou animais de assistência possuem proteção e regras específicas.

Nesses casos, não se aplicam automaticamente as mesmas restrições destinadas aos animais domésticos convencionais, especialmente quando o animal exerce função relacionada à acessibilidade ou assistência de uma pessoa com deficiência.

Por isso, normas internas de condomínios devem respeitar a legislação específica e os direitos garantidos às pessoas que necessitam desses animais.

Alimentação de animais soltos nas áreas comuns

Outro problema frequente em condomínios envolve moradores que alimentam animais que circulam livremente por corredores, garagens e outras áreas comuns.

A prática pode provocar sujeira, atrair outros animais e gerar riscos ou transtornos para os moradores.

Segundo Inaldo Dantas, quem alimenta esses animais deve assumir a responsabilidade por eles. A orientação é que o morador, quando possível, providencie a adoção e mantenha o animal em sua unidade, em vez de permitir sua permanência nas áreas comuns.

A mesma preocupação pode existir quando a alimentação ocorre na calçada em frente ao condomínio e acaba provocando transtornos aos moradores ou à circulação de pessoas.

Síndicos vítimas de agressões devem reunir provas

O quadro também abordou situações envolvendo conflitos entre síndicos e moradores.

Uma síndica relatou sofrer agressões verbais e exposição de aspectos de sua vida pessoal por parte de uma condômina.

Segundo a orientação apresentada pelo especialista, situações de perseguição e comportamento reiterado podem configurar crime. Nesses casos, a recomendação é reunir provas, preservar mensagens, registros e outros elementos que demonstrem os episódios e procurar as autoridades competentes.

A documentação das ocorrências pode ser importante para eventual registro de Boletim de Ocorrência e adoção de medidas judiciais.

Reforma em imóvel alugado pode exigir cumprimento do contrato

Outro questionamento apresentado durante o programa envolveu um proprietário que pretendia solicitar a desocupação de um imóvel alugado para realizar uma reforma, mesmo com o contrato recentemente renovado.

Segundo Inaldo Dantas, a possibilidade de exigir a saída do inquilino depende da natureza e da necessidade da obra.

Quando a intervenção é indispensável para garantir condições adequadas de habitação e segurança do imóvel, existem situações em que a legislação permite medidas específicas.

Por outro lado, quando se trata apenas de uma obra de melhoria ou alteração estética, o proprietário não pode simplesmente ignorar o contrato vigente para antecipar a desocupação.

Convivência exige equilíbrio entre direitos e responsabilidades

As dúvidas apresentadas no quadro mostram que a convivência em condomínio depende do equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses da coletividade.

Ter um animal de estimação, utilizar as áreas comuns ou exercer os direitos relacionados à propriedade são situações legítimas, mas devem ocorrer de maneira que não prejudiquem o sossego, a segurança e o bem-estar dos demais moradores.

Para síndicos e administradores, conhecer a legislação e manter regras claras é fundamental para evitar conflitos. Para os moradores, respeitar as normas internas e buscar o diálogo antes de transformar divergências em disputas também contribui para uma convivência mais harmoniosa.

Fonte: G1