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Ana Hickmann realiza acordo judicial para quitar dívida de condomínio com ex-marido, Alexandre Correa

Apresentadora chega a um consenso sobre débito de R$ 85,9 mil com condomínio de Perdizes, São Paulo, e poderá acionar ex-marido judicialmente para ressarcimento.

Ana Hickmann realiza acordo judicial para quitar dívida de condomínio com ex-marido, Alexandre Correa
Foto: Foto: Divulgação

O divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa, que já é considerado um capítulo fechado na vida pessoal do casal, continua a gerar repercussões legais. Em um novo desdobramento, a apresentadora e o ex-marido chegaram a um acordo judicial sobre uma dívida de condomínio, originada pelo imóvel que ocuparam juntos após a separação. O caso, que envolvia valores não pagos relacionados ao "apartamento Real Garden", em Perdizes, São Paulo, ganhou um desfecho importante no dia 11 de abril de 2025, com o reconhecimento do acordo pela Justiça.

O Caso

Em 2023, um condomínio situado no bairro de Perdizes processou Ana Hickmann e Alexandre Correa, exigindo o pagamento de uma dívida que totalizava aproximadamente R$ 42 mil. Os valores em questão correspondiam a cotas de condomínio em atraso, bem como taxas relativas a serviços de funcionários, água, gás e custos de reformas realizadas no edifício, incluindo obras no hall de entrada e na academia.

A dívida acumulada foi motivo de complicação judicial, especialmente considerando que o casal ainda mantinha o nome compartilhado no contrato de compra e venda do imóvel, apesar do divórcio. O condomínio, por sua vez, buscava a quitação dos valores devidos, sem ter identificado qual dos dois seria o responsável efetivo pelo pagamento.

O Acordo e os Detalhes

Embora o valor inicial da dívida tenha sido de R$ 42 mil, os custos foram acrescidos devido a juros e correções, resultando em um total atualizado de R$ 85,9 mil. Durante as negociações, Ana Hickmann foi a responsável pelas tratativas com o condomínio, buscando uma solução para encerrar o litígio.

Inicialmente, a apresentadora propôs o pagamento da dívida em 40 parcelas, mas essa proposta foi rejeitada pela parte credora. Após novas negociações, as partes chegaram a um acordo, com a dívida sendo dividida em 40 parcelas. O pagamento será feito em duas frentes: a primeira, no valor de R$ 78 mil, será quitada em 20 parcelas mensais diretamente ao condomínio. A segunda parte, no valor de R$ 7,7 mil, será destinada aos advogados que representaram o condomínio na ação, também parcelada em 20 vezes.

Responsabilidade de Alexandre Correa

Embora o acordo tenha sido formalizado com Ana Hickmann como a responsável pelo pagamento da dívida, isso não significa que o ex-marido tenha sido isentado de sua responsabilidade. De acordo com o acordo judicial, a apresentadora poderá, futuramente, acionar judicialmente Alexandre Correa para que ele arque com a parte da dívida que originalmente seria dele. O documento, validado pelo juiz em 11 de abril de 2025, estabelece que a responsabilidade de Alexandre Correa permanece, e ele poderá ser cobrado pela parte que lhe cabe no débito.

O Reconhecimento Judicial

Após meses de negociações e com o acordo fechado, o juiz responsável pelo caso validou a composição entre as partes em 11 de abril de 2025. O desfecho oferece uma conclusão para uma das pendências legais enfrentadas pelo ex-casal, que, desde o divórcio, tem sido alvo de várias disputas judiciais, envolvendo não apenas questões financeiras, mas também questões relacionadas à divisão de bens e responsabilidades.

Implicações e Reflexões

O desfecho do caso de Ana Hickmann e Alexandre Correa reflete não apenas a complexidade das questões envolvidas em um divórcio de figuras públicas, mas também destaca a importância dos acordos financeiros bem estabelecidos para evitar disputas prolongadas. Ao mesmo tempo, reforça a relevância da clareza nos contratos e a necessidade de acompanhamento das obrigações de forma contínua, especialmente quando envolvem bens compartilhados.

A apresentadora, que tem enfrentado uma série de processos pós-divórcio, demonstrou, mais uma vez, sua capacidade de negociar e resolver questões pendentes de forma pragmática. Agora, com o acordo judicial formalizado, ela poderá seguir em frente, embora a possibilidade de novas ações judiciais contra seu ex-marido ainda seja uma realidade.

Esse acordo serve como um alerta para outros casais que enfrentam situações semelhantes, principalmente no que se refere ao cumprimento de obrigações financeiras após a separação.

A resolução do caso de dívida condominial é mais um capítulo no processo jurídico envolvendo Ana Hickmann e Alexandre Correa. Com o acordo reconhecido judicialmente, a apresentadora pode agora respirar aliviada, mas as questões relacionadas à divisão de responsabilidades com seu ex-marido permanecem no radar. A atenção a acordos financeiros e a observância rigorosa das obrigações contratuais seguem sendo essenciais para a manutenção da ordem e da justiça nas relações pós-divórcio.

Fonte: Metropolés