Pular para o conteúdo
Noticias

Aluguel por temporada no Rio dependerá de autorização em convenção de condomínio

Projeto de lei prevê que locações via plataformas digitais, como Airbnb, só poderão ocorrer com aval de dois terços dos condôminos, criando cadastro municipal de anfitriões e hóspedes.

Aluguel por temporada no Rio dependerá de autorização em convenção de condomínio
Foto: Imagem ilustrativa

Projeto prevê que aluguel por temporada via app só poderá ocorrer com aval em convenção de condomínio no Rio

Após seis meses de debates e 12 audiências públicas na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o texto final do projeto de lei que regulamenta o aluguel de imóveis por curta temporada via plataformas digitais não deverá ser totalmente consensual. O relatório será apresentado pelo presidente da comissão especial, vereador Salvino Oliveira (PSD), e deve ir à votação ainda este ano.

A proposta estabelece que os condomínios terão autonomia para permitir ou proibir esse tipo de locação em convenção registrada. A princípio, a ideia inicial de proibir aluguéis na orla foi retirada. O projeto também prevê a criação de um cadastro municipal de hóspedes e proprietários, mas não exigirá alvará para a operação da atividade.

A segurança foi um dos principais pontos discutidos durante os debates. Em 2024, uma quadrilha foi presa em Copacabana após tentar assaltar um prédio alugado por temporada. Para minimizar riscos, o cadastro permitirá que a polícia consulte informações sobre hóspedes em investigações e que a prefeitura tenha dados sobre a ocupação de imóveis para políticas públicas, como coleta de lixo e planejamento urbano.

O projeto final também determina que a permissão do condomínio seja obrigatória, exigindo a aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o Código Civil. Sem essa anuência, o imóvel não poderá se cadastrar no banco municipal, e o proprietário poderá sofrer sanções, incluindo multa ou suspensão da atividade.

Amanda Faria, advogada especialista em direito imobiliário, reforça que cada condomínio poderá criar regras próprias de convivência, como restringir o uso de áreas comuns por visitantes. Ela alerta, entretanto, que não é possível criar taxas extras apenas para punir unidades alugadas por temporada, já que a divisão de custos deve respeitar a proporção do tamanho do imóvel.

O projeto também estabelece que menores de idade sigam normas equivalentes às da rede hoteleira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo hospedagem sem autorização dos pais ou responsáveis.

Críticas ao projeto surgem de diferentes setores. O vereador Pedro Duarte (Novo) considera a regulamentação inconstitucional, pois entende que leis sobre aluguel e condomínio são de competência federal. Já o setor hoteleiro alerta que a prática gera concorrência desigual e desloca moradores da região central, diante do aumento de locações de curta temporada.

Entre os anfitriões, a preocupação é que a exigência de alteração da convenção condominial e a multa de R$ 10 mil inviabilizem o modelo de negócio, especialmente para quem aluga apenas uma unidade. Síndicos profissionais destacam problemas práticos, como festas, barulho e uso indevido das áreas comuns por hóspedes, que podem comprometer a convivência nos prédios.

O Airbnb afirma acompanhar as discussões e reforça que a atividade já é regulamentada por lei federal. A plataforma informa que, em 2024, gerou R$ 830,8 milhões em tributos diretos, sustentou 61,6 mil empregos e contribuiu com R$ 5,6 bilhões ao PIB municipal.

O projeto busca equilibrar segurança, geração de renda e convivência condominial, ao mesmo tempo em que define regras claras para a operação de aluguéis por temporada na cidade.

Fonte: O Globo