Advogado Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre conflitos, responsabilidades e golpes em condomínios
Durante o quadro “Reunião de Condomínio”, o especialista em Direito Condominial respondeu a perguntas de síndicos e moradores sobre convivência, manutenção, cobranças e segurança digital em condomínios.

Advogado Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre conflitos e responsabilidades em condomínios
Durante o tradicional quadro “Reunião de Condomínio”, o advogado Inaldo Dantas, especialista em Direito Condominial, respondeu a diversas dúvidas de telespectadores sobre convivência, responsabilidades e boas práticas em condomínios. O bate-papo, conduzido pela apresentadora Denise, abordou situações comuns do cotidiano condominial — desde problemas estruturais até golpes digitais que têm vitimado síndicos em todo o país.
Responsabilidade por danos ao telhado
Uma das primeiras perguntas tratou de um caso em que um morador alegou ter o telhado danificado por um vizinho do andar superior. Inaldo explicou que, caso seja comprovado que o morador de cima é o responsável pelos danos, ele deverá arcar com os custos do conserto.
“Se ficar comprovado que é esse morador que está destruindo o telhado, ele é quem deve ser o responsável. Caso contrário, o condomínio deve assumir o reparo e buscar identificar o causador”, afirmou o advogado.
Cadastro de visitantes e uso das áreas comuns
Outra dúvida recorrente veio de uma moradora que desejava cadastrar os sobrinhos — crianças que não residem no prédio — como moradores, para que tivessem acesso às áreas de lazer.
Segundo Inaldo, o cadastro deve ser feito como hóspedes, não como moradores.
“Eles podem ser registrados como usuários do apartamento, o que lhes garante acesso às áreas comuns, como piscina e parquinho. Moradores são apenas aqueles que realmente habitam o imóvel”, explicou.
Iluminação dos postes e manutenção
Um participante relatou que, ao solicitar à concessionária de energia a troca das lâmpadas queimadas dos postes internos do condomínio, foi informado que a responsabilidade seria do próprio condomínio.
Inaldo esclareceu que a responsabilidade depende da localização das luminárias:
“Se os postes estão dentro do condomínio, a manutenção é de responsabilidade condominial. Mas se fizerem parte da rede pública, cabe à Prefeitura. Uma forma simples de identificar é verificar quem paga pela energia — se estiver na conta do condomínio, é dele; se não, é iluminação pública.”
Taxas de advogado e inadimplência
Outro morador questionou se seria obrigado a pagar honorários advocatícios de uma cobrança condominial sem ter sido previamente comunicado.
Inaldo destacou que, apenas quando há trabalho efetivo do advogado e ação judicial, o morador pode ser obrigado a arcar com as despesas.
“Se a cobrança é extrajudicial e o morador se dispõe a pagar sem acordo formal, os honorários devem ser pagos pelo condomínio. Mas se o caso já chegou à Justiça, o juiz define a verba de sucumbência”, esclareceu.
O especialista também alertou sobre a importância do acompanhamento mensal das obrigações condominiais:
“A justiça não acolhe quem dorme. Cobranças devem ser feitas logo no segundo mês de atraso para evitar prejuízos.”
Síndica arbitrária e ausência de regimento
Entre as perguntas, um locatário relatou viver em um condomínio sem regimento interno e com decisões arbitrárias da síndica.
Inaldo explicou que locatários não têm poder de convocar assembleias, prerrogativa que cabe apenas aos proprietários.
“O artigo 1.355 do Código Civil determina que um quarto dos condôminos pode convocar assembleia. Já o inquilino, como usuário, pode sim manifestar protesto ou reclamação, mas não convocar reuniões”, destacou.
Multas sem advertência prévia
Uma dúvida enviada de Intermares tratou da aplicação de multas sem advertência prévia.
Inaldo foi categórico: “O síndico não deve multar antes de advertir”.
Segundo ele, a convenção e o regimento interno devem ser observados, e a advertência deve ser formal e por escrito.
“Na Justiça, multas aplicadas sem advertência prévia geralmente são anuladas pelos juízes”, reforçou.
Golpes digitais contra condomínios
Outro tema que ganhou destaque foi o relato de um síndico vítima de golpe, após ceder senhas e dados bancários a criminosos.
Inaldo alertou que esse tipo de fraude tem ocorrido com frequência em todo o país e que o síndico pode ser responsabilizado pelos prejuízos.
“Já tive clientes que caíram nesses golpes, em que criminosos se passam por advogados e pedem transferências via WhatsApp. Houve negligência, e se o banco não for responsabilizado, o síndico pode ter que arcar com o prejuízo”, relatou o advogado.
Ele ainda destacou que a OAB já emitiu alertas nacionais sobre esse tipo de fraude.
Uso da garagem para pequenos reparos
Encerrando o quadro, um morador perguntou se poderia realizar consertos de motocicleta em sua garagem.
Inaldo esclareceu que apenas reparos emergenciais e pontuais são permitidos.
“Trocar um pneu furado ou resolver um problema de bateria é aceitável. Mas transformar a garagem em oficina não é permitido, pois o espaço é destinado apenas ao estacionamento de veículos”, concluiu.
Conclusão
O advogado Inaldo Dantas reforçou a importância do conhecimento das normas internas e da boa convivência condominial, destacando que muitos conflitos podem ser evitados com diálogo, transparência e respeito às regras.
“Condomínio é convivência, e convivência exige bom senso, responsabilidade e informação”, finalizou.
Fonte: G1