Advogado esclarece despesas extras de fim de ano e orienta síndicos e condôminos sobre cobranças em condomínios
Gastos sazonais, rateios extras, uso do fundo de reserva e planejamento orçamentário estão entre os principais pontos abordados por especialista em Direito Condominial

Com a chegada do fim de ano, além das comemorações e do recesso de muitos serviços, os condomínios também enfrentam um período marcado por despesas extras, que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre moradores e gestores. Decoração natalina, contratações temporárias e ajustes operacionais fazem parte da rotina desse período.
Em novo episódio do iGuilino, guia voltado à vida em condomínio, o advogado especialista em Direito Condominial, Taunai Moreira, esclareceu os principais pontos relacionados aos gastos típicos do fim do ano e explicou como essas despesas devem ser tratadas juridicamente.
Segundo o especialista, é fundamental diferenciar despesas extras de despesas extraordinárias. As despesas extras possuem caráter sazonal e previsível, como gastos com decoração de Natal ou reforço temporário de funcionários. Já as despesas extraordinárias estão relacionadas a obras, reformas estruturais ou consertos não rotineiros.
De acordo com o advogado, o ideal é que as despesas sazonais estejam previstas na previsão orçamentária aprovada em assembleia, permitindo que esses valores sejam diluídos ao longo do ano. Esse planejamento evita aumentos bruscos na cota condominial nos últimos meses do exercício.
Caso o orçamento anual não tenha contemplado esses gastos, o condomínio pode, sim, realizar rateios extras. Conforme explica o especialista, os condôminos têm obrigação legal de arcar com todas as despesas necessárias para o funcionamento do condomínio, mesmo que elas não tenham sido previamente previstas.
O advogado também alertou para o uso inadequado do fundo de reserva. Embora seja comum que síndicos recorram a esse recurso para cobrir despesas sazonais, o fundo deve ser destinado, prioritariamente, a despesas extraordinárias e emergenciais, evitando seu esvaziamento indevido.
A orientação geral é que síndicos adotem uma gestão preventiva, com planejamento financeiro, comunicação clara com os moradores e aprovação prévia das despesas em assembleia, sempre que possível. Dessa forma, é possível garantir equilíbrio financeiro, transparência e previsibilidade, reduzindo conflitos e preservando a boa convivência condominial.
Fonte: IG