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Nova lei proíbe condomínios do RJ de vetarem animais de pequeno porte: entenda o que muda

Norma sancionada garante o direito de moradores manterem pets em suas unidades; restrição só será permitida com laudo técnico que comprove risco à segurança, saúde ou sossego

O Globo
Nova lei proíbe condomínios do RJ de vetarem animais de pequeno porte: entenda o que muda Imagem ilustrativa

Uma nova lei estadual 10.743/2025 está transformando a realidade de milhares de moradores de condomínios no Estado do Rio. Sancionada nesta semana e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (25), a norma proíbe que convenções condominiais impeçam a criação ou guarda de animais de pequeno porte nas unidades habitacionais. A medida, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, e já está em vigor.

A nova legislação impõe uma limitação à autonomia dos condomínios, ao estabelecer que a proibição de animais só será válida quando houver risco comprovado à saúde, segurança, higiene ou sossego dos demais moradores — e, mesmo assim, mediante laudo técnico emitido por um profissional registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O que são animais de pequeno porte?

Embora o texto legal não defina expressamente quais espécies ou tamanhos se enquadram como de pequeno porte, especialistas trazem interpretações com base em parâmetros técnicos. Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), esses animais são aqueles que podem ser transportados no colo, geralmente com altura na cernelha de até 40cm e peso inferior a 10kg.

Já a médica veterinária Debora Mannarino, professora da Universidade Estácio de Sá, alerta para a interpretação dúbia do termo, reforçando que, na prática veterinária, animais de pequeno porte costumam ser pets como cães, gatos, hamsters e coelhos domesticados. Ela alerta que, sem regulamentação mais específica, há risco de interpretações equivocadas, como considerar cães de grande porte como “pequenos” apenas por serem domesticados.

Além disso, a assessoria jurídica do deputado Rodrigo Amorim reforça que a lei se baseia em resolução de 2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que considera como de pequeno porte todos os animais de estimação, incluindo cães, gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis tidos como de companhia.

Galinhas, cobras e outros: o que está permitido?

A legislação também levanta dúvidas sobre espécies específicas. Segundo Debora Mannarino, galinhas e galos são classificados como animais de produção, e cobras são silvestres. Ou seja, não se enquadram automaticamente como permitidos. Entretanto, no caso de animais silvestres, é possível possuir autorização do Ibama, o que permite a posse legal do animal, embora isso não implique permissão automática dentro do condomínio — cabendo ao regimento interno, em consonância com a nova lei, decidir sobre essas situações específicas.

Quando o animal pode ser proibido?

A única hipótese de restrição à presença de animais é quando há risco à comunidade condominial. Segundo a nova lei, isso deve ser comprovado por laudo técnico de um veterinário registrado no CRMV. O documento deve considerar aspectos como:

  • Histórico de agressividade;
  • Doenças infectocontagiosas;
  • Condições sanitárias;
  • Riscos à segurança coletiva;
  • Perturbação ao sossego.

Não há um modelo padronizado para esse laudo, mas ele deve ser técnico, ético e embasado cientificamente, conforme o Código de Ética do Médico Veterinário.

Quem fiscaliza?

De acordo com a assessoria jurídica do parlamentar, a fiscalização pode ser feita por qualquer interessado, mas o síndico, como administrador, tem papel central na mediação de conflitos. Caso o próprio síndico tente impor uma proibição indevida, o morador prejudicado pode recorrer ao Juizado Especial Cível, solicitando a aplicação da nova lei.

E se o condomínio discordar?

A lei tem aplicação imediata. No entanto, cada condomínio poderá regulamentar, por meio de sua convenção ou regimento interno, como será o processo para avaliar casos excepcionais — como, por exemplo, a solicitação e análise do laudo que ateste risco.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, a responsabilidade pelo bom convívio e cuidado com os animais continua sendo dos tutores, que devem garantir que seus pets não causem incômodos ou perigos aos demais moradores.

Um passo à frente na convivência condominial

A nova norma é vista por especialistas e defensores da causa animal como um avanço importante na proteção do direito à convivência com animais de estimação, especialmente em um contexto urbano onde os pets são considerados membros da família.

No entanto, o desafio agora é a adequação dos condomínios às novas regras, a interpretação correta dos limites da lei e a mediação de conflitos que poderão surgir a partir da convivência entre moradores com e sem animais.




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