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justiça determina troca de elevadores e indenização a moradores de condomínio em Cuiabá

decisão judicial obriga construtora a substituir elevadores e reparar falhas estruturais em edifício de alto padrão

HNT Hiper Notícias
justiça determina troca de elevadores e indenização a moradores de condomínio em Cuiabá Foto: Reprodução

A construtora Plaenge foi condenada pela 5ª Vara Cível de Cuiabá a substituir, no prazo de 30 dias, todos os elevadores das torres 1 e 2 do Condomínio Arboretto, um empreendimento de alto padrão localizado na capital mato-grossense. A decisão também obriga a empresa a realizar reparos estruturais em todo o edifício no prazo máximo de 90 dias, conforme apontado em laudos técnicos que identificaram vícios construtivos graves.

A sentença, assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, reconheceu que os defeitos estruturais colocam em risco a segurança dos moradores e decorreram de falhas na execução da obra. O magistrado destacou que os problemas foram identificados dentro do prazo legal de garantia de cinco anos. A primeira torre foi entregue em 2014 e a segunda em 2015. A queda de um elevador, ocorrida em 2020, evidenciou os riscos e reforçou os argumentos do condomínio.

O laudo pericial apresentado durante o processo confirmou "de forma inequívoca" a existência de falhas técnicas que comprometem a habitabilidade do prédio. Apesar de a construtora ter alegado que prestou a assistência técnica necessária e atribuído os problemas à suposta má manutenção por parte dos condôminos, a Justiça entendeu que a Plaenge descumpriu suas obrigações contratuais ao entregar unidades com falhas construtivas significativas.

Além da substituição dos elevadores e dos reparos obrigatórios, a construtora foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao condomínio. Já os valores relativos aos danos materiais serão apurados posteriormente, na fase de liquidação da sentença. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré proceda, de forma imediata, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil, à troca completa do conjunto dos elevadores das Torres 1 e 2 do Condomínio do Edifício Arboretto, em estrita conformidade com as normas técnicas aplicáveis e as especificações do laudo pericial”, afirmou o juiz na decisão.






A sentença reforça a responsabilidade objetiva da construtora por defeitos na obra e acende um alerta para o cumprimento rigoroso das normas técnicas e contratuais em empreendimentos residenciais, especialmente em imóveis de alto padrão.




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