Construtora SAD acumula dívida ativa de R$ 1,3 milhão em IPTU, taxa de lixo e multas
Empresa responde a 67 execuções fiscais e 11 processos de inquilinos após levantamento de débitos junto à prefeitura de Fortaleza

A Construtora e Imobiliária SAD LTDA figura na dívida ativa do município de Fortaleza com um saldo devedor de R$ 1.365.448,33, distribuído em mais de 150 inscrições junto à Secretaria de Finanças. O montante engloba Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) — substituto tributário do antigo ISSQN —, multas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e a extinta Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo.
Conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a SAD acumula 107 processos de 1º grau, dos quais 67 são de execução fiscal (período de 2007 a 2022) cobrando esses tributos, e 11 ações tratam de cláusulas abusivas, despesas condominiais e pedidos de rescisão contratual movidos por inquilinos.
No caso dos prédios alugados pela SAD — que constrói e permanece proprietária das unidades —, IPTU e taxa do lixo são de responsabilidade dos inquilinos. Ainda assim, a reportagem apurou que a construtora repassa esses encargos aos moradores, sem clara comprovação de repasse aos cofres públicos. Em um exemplo, o IPTU 2025 de uma unidade no Edifício Antônio Cardoso Linhares Neto (Dionísio Torres) soma R$ 1.296,55.
Consequências da dívida ativa
A inscrição em dívida ativa implica protesto do débito, bloqueio de certidões negativas, inclusão em cadastros de inadimplentes e execuções fiscais. Segundo a subprocuradora-geral de Fortaleza, Valéria Lopes, antes a prescrição ocorria em cinco anos; hoje, com mecanismos mais eficientes de cobrança, o crédito permanece exigível por mais tempo.
“Se antes, com cinco anos, esse débito prescrevia, hoje, ele não prescreve mais, pois temos mecanismos mais eficientes de busca de dívidas e cobrança”, explica Valéria Lopes.
Direitos dos inquilinos
Especialistas em Direito Imobiliário explicam que, em caso de problemas estruturais ou de gestão, o locatário pode exigir providências ou rescindir o contrato sem multa, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O artigo 22 determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responder por vícios anteriores.
O corretor e advogado Apolo Scherer reforça:
“O proprietário deve garantir segurança, salubridade e habitabilidade. Infiltrações graves, buracos e vigas aparentes configuram descumprimento contratual”.
Thiago Fujita, do Brasilcon, acrescenta que, em caso de negligência, o contrato pode ser rescindido por justa causa e o locador arcar com eventuais perdas e danos, sem exigir multa do inquilino.
Este levantamento expõe a magnitude da inadimplência da Construtora SAD e os impactos tanto nos cofres públicos quanto na segurança jurídica dos moradores, ressaltando a necessidade de transparência e cumprimento das obrigações tributárias e contratuais.
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