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Construtora é condenada por entregar apartamento sem ponto de esgoto previsto em projeto

Justiça responsabiliza empresa por falha grave em unidade recém-entregue; ausência de conexão sanitária causou transtornos e exigirá reparos estruturais.

Diário de Justiça
Construtora é condenada por entregar apartamento sem ponto de esgoto previsto em projeto Imagem ilustrativa

Construtora é condenada por entregar apartamento novo sem ponto de esgoto previsto no projeto

Uma construtora foi condenada pela Justiça após entregar um apartamento sem o ponto de coleta de esgoto previsto no projeto original. A falha grave inviabilizou o uso normal do imóvel e gerou transtornos significativos ao comprador, que precisou acionar o Judiciário para buscar reparação. O caso evidencia uma situação preocupante envolvendo vício construtivo e descumprimento de obrigação contratual no setor imobiliário.

Entenda o caso

O proprietário do imóvel, recém-entregue pela construtora, relatou que, ao tentar realizar a instalação da pia e dos equipamentos sanitários do banheiro, constatou a inexistência do ponto de esgoto. Ao acionar técnicos para averiguar a situação, foi confirmado que a construtora simplesmente omitiu a instalação da tubulação, contrariando o que havia sido aprovado no projeto hidráulico do empreendimento.

Uma perícia foi realizada e confirmou que o ponto de coleta não estava localizado onde deveria estar, impossibilitando o uso adequado do banheiro sem intervenções estruturais — como a abertura da laje e a reconstrução da tubulação de esgoto.

Segundo o laudo, a falha não foi um erro acidental de obra, mas uma mudança deliberada não informada ao cliente, com alegações infundadas de “aproveitamento estético do espaço”.

Decisão judicial

Diante dos fatos, a Justiça entendeu que houve vício oculto grave e violação do dever de informação e transparência da construtora. O juiz do caso apontou que o comprador foi induzido ao erro, já que adquiriu a unidade com a expectativa legítima de que o imóvel estivesse em condições de uso conforme os projetos aprovados.

A construtora foi condenada a:

  • Realizar, às suas expensas, todos os reparos necessários para a instalação correta do ponto de esgoto;
  • Indenizar o morador por danos materiais, relativos aos prejuízos causados e aos custos com laudos e consultorias técnicas;
  • Pagar danos morais, pelo transtorno, desgaste emocional e frustração de expectativa de uso imediato do imóvel.

A sentença também destacou que o vício construtivo é um problema sério e recorrente em muitas entregas de empreendimentos imobiliários, sendo dever do construtor assegurar total conformidade com os projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico apresentados e aprovados.

Impactos para o setor condominial

O caso reforça a importância da atuação criteriosa das incorporadoras, especialmente na fase final de entrega de chaves. Síndicos e administradoras também devem estar atentos a inconformidades técnicas, que podem comprometer não apenas o uso das unidades individuais, mas o funcionamento de sistemas coletivos no condomínio.

Além disso, o episódio alerta consumidores sobre a necessidade de realizar vistorias técnicas detalhadas no momento da entrega, preferencialmente com o apoio de profissionais habilitados.

Conclusão

Essa decisão representa uma importante vitória para os direitos dos consumidores no setor imobiliário. O Judiciário reafirma, mais uma vez, que o cumprimento rigoroso do projeto aprovado é indispensável — e que qualquer alteração não comunicada constitui quebra de contrato e afronta à boa-fé objetiva.

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