Justiça determina que construtora SAD explique risco de desabamento em condomínio de Fortaleza
Construtora SAD tem cinco dias para apresentar laudos técnicos e relatório de inspeção predial sobre edifício no Dionísio Torres após alerta de risco feito pela Defesa Civil

A Justiça do Ceará determinou, em caráter de urgência, que a Construtora e Imobiliária SAD LTDA se manifeste no prazo de cinco dias sobre o risco de desabamento do edifício Antônio Cardoso Linhares Neto, localizado no bairro Dionísio Torres, uma das regiões mais tradicionais e valorizadas de Fortaleza.
A decisão, assinada pelo juiz Cristiano Rabelo Leitão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, também exige que a empresa apresente, dentro do mesmo prazo, informações detalhadas sobre a inspeção predial contratada junto a uma consultoria técnica, além de anexar o relatório gerado pela vistoria, caso este já tenha sido finalizado.
A medida foi tomada após a divulgação de uma reportagem do Diário do Nordeste, na última terça-feira (22), que apontou que cinco edifícios da SAD em Fortaleza apresentam risco estrutural, segundo análise da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
A mesma decisão judicial também oficia a Defesa Civil de Fortaleza, que terá dez dias para encaminhar à Justiça todas as notificações feitas ao condomínio Antônio Cardoso Linhares Neto, incluindo os documentos que apontam os riscos de colapso estrutural.
Moradores vivem tensão e cobram providências há meses
Entre os mais afetados está um advogado de 35 anos, morador do prédio desde 2020, que preferiu não se identificar por receio de represálias. Segundo ele, o clima no edifício é de medo e indignação, principalmente após a confirmação do risco de desabamento.
“Depois de uma notícia dessas, você não consegue mais dormir tranquilo. É um misto de indignação com insegurança. Já fomos até a SAD inúmeras vezes, enviamos e-mails e nada foi resolvido”, relatou.
O advogado, junto a outros cinco moradores, ingressou com uma ação judicial no início de 2024, cobrando da construtora medidas urgentes para garantir a segurança estrutural do prédio. Um dos pedidos incluía o afastamento imediato do síndico — cargo exercido pelo próprio representante da SAD — o que, na ocasião, não foi acatado pelo juiz. Com a nova informação sobre risco de colapso, o advogado juntou os novos elementos ao processo, o que resultou na recente decisão judicial.
Síndico há 15 anos e sem assembleias formais
Um dos pontos mais críticos relatados na ação judicial diz respeito à falta de transparência na gestão condominial. De acordo com os moradores, desde a constituição do condomínio em 2008, a construtora SAD, detentora da maioria das unidades habitacionais, mantém o controle da sindicância sem realizar assembleias formais para aprovação de contas ou eleição de novos representantes.
Entre os problemas listados na petição estão falhas graves na manutenção predial, como elevadores com panes, incêndio em equipamentos, portões quebrados, ausência de água e gás, além de extintores vencidos ou inexistentes.
Resposta da construtora SAD
Em nota assinada por Antônio Cardoso Linhares, proprietário da construtora SAD, a empresa informou que já contratou engenheiros civis especializados em patologias construtivas para vistoriar todos os edifícios mencionados. Os relatórios preliminares, segundo a SAD, indicam que não há evidências de risco à segurança estrutural. A empresa se comprometeu a encaminhar os laudos finais à Defesa Civil e apresentou a intenção de corrigir eventuais problemas apontados.
Próximos passos e preocupação dos moradores
Com a nova determinação judicial, a construtora deverá entregar toda a documentação no prazo estipulado. Caso contrário, a Justiça poderá adotar medidas mais severas, incluindo o bloqueio de atividades ou interdições parciais do edifício.
Enquanto isso, moradores seguem apreensivos.
“Já estou procurando outro lugar para morar, em caráter de urgência. Não vou esperar o pior acontecer”, afirmou o advogado morador.
A situação acende um alerta importante para outros condomínios da capital cearense quanto à necessidade de manutenções regulares, transparência administrativa e a observância de normas técnicas para garantir a segurança e o bem-estar dos condôminos.
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