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Justiça anula construção de bicicletário em condomínio do DF por falta de quórum

TJDFT suspende e declara nulas as assembleias que autorizaram a obra no Total Ville, em Santa Maria, por não alcançarem o quórum mínimo de condôminos exigido em lei

Metrópoles
Justiça anula construção de bicicletário em condomínio do DF por falta de quórum Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou a instalação de um bicicletário no Condomínio Total Ville, localizado em Santa Maria. A ação, julgada pela 2ª Turma Cível do tribunal, envolveu a tentativa de construção do equipamento em uma área comum do condomínio, que, de acordo com o artigo 1.351 do Código Civil, exigia um quórum qualificado de dois terços dos condôminos para aprovação.

A decisão foi tomada em relação ao processo número 0711469-34.2022.8.07.0010. As assembleias realizadas nos dias 11 de outubro de 2020, 7 de novembro de 2020 e 27 de junho de 2021 não conseguiram atingir o número mínimo de votos necessários para a aprovação do bicicletário. Os autores da ação judicial alegaram que, na assembleia de 27 de junho de 2021, apenas 32 condôminos haviam votado favoravelmente ao projeto, um número consideravelmente inferior ao exigido pelo Código Civil.

Em primeira instância, o juiz determinou a anulação das deliberações e suspendeu a continuidade das obras do bicicletário até que fosse convocada uma nova assembleia com o quórum adequado. O condomínio, em sua defesa, argumentou que a instalação do bicicletário tinha como objetivo melhorar a organização do espaço e evitar a ocupação indevida de outras áreas comuns, assegurando que a obra não causaria prejuízos aos condôminos. No entanto, o TJDFT manteve a decisão da primeira instância, reiterando que a ausência de quórum qualificado configura nulidade absoluta, conforme o artigo 166 do Código Civil.

A sentença foi considerada uma vitória para os condôminos que questionaram a obra, especialmente os moradores que se sentiram prejudicados pela localização do bicicletário, alegando que ele afetaria o sossego e a segurança das residências vizinhas.

A questão do quórum condominial

De acordo com o Código Civil brasileiro, obras em áreas comuns exigem quórum qualificado para sua aprovação. O artigo 1.341 detalha os tipos de obras e os requisitos necessários para que sejam realizadas legalmente em um condomínio. As benfeitorias voluptuárias, como o bicicletário, necessitam da aprovação de
dois terços dos condôminos. Caso a obra envolva benfeitorias necessárias, como aquelas para conservação do imóvel, o síndico pode tomar decisões sozinho ou convocar assembleia para validação.

Essa situação evidencia um problema recorrente nos condomínios: a falta de observância do quórum necessário para a execução de obras, o que pode gerar disputas legais e conflitos entre os condôminos.

O caso do Total Ville

No Total Ville, o projeto do bicicletário foi aprovado de forma irregular, o que gerou desconforto entre os moradores. Parte deles alegou que a localização do equipamento comprometia a tranquilidade dos lotes vizinhos. A construção também foi criticada por moradores de aluguel, que, segundo relatos, foram colocados em segundo plano durante as discussões sobre o local da obra. "Respeitem os inquilinos, pois eles um dia se tornam proprietários", afirmou uma moradora que pediu anonimato.

Próximos passos

Com a decisão do TJDFT, o condomínio Total Ville terá que convocar uma nova assembleia, respeitando o quórum de
dois terços dos condôminos para aprovar novamente a construção do bicicletário. A decisão destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas de governança condominial, o que garante que qualquer alteração em áreas comuns seja realizada de maneira justa e legal para todos os moradores.









Conclusão

Este caso serve como um lembrete de que a gestão condominial deve estar alinhada com as diretrizes legais para evitar futuros litígios. A observância do quórum adequado não só assegura a legalidade das decisões tomadas, mas também preserva a harmonia e o respeito entre os moradores. O TJDFT, ao anular a construção do bicicletário, reforçou a importância da transparência e do respeito às normas que regem as assembleias condominiais.

Colaboração: Dr. Henrique de Castro

Telefone: (61) 99151-0188

E-mail: hccondominios@gmail.com

Instagram: @henriqueacastro

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