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TJ confisca casa de luxo em condomínio vendida pelo Comando Vermelho por 20% do valor de mercado

Justiça de Mato Grosso determina perda de imóvel de R$ 1,3 milhão vendido por organização criminosa por apenas R$ 250 mil em condomínio de alto padrão em Várzea Grande

FOLHAMAX
TJ confisca casa de luxo em condomínio vendida pelo Comando Vermelho por 20% do valor de mercado Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o confisco de uma casa localizada em um dos condomínios mais luxuosos de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, após concluir que o imóvel havia sido utilizado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) para dissimular bens adquiridos com recursos ilícitos. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJ e reforça a atuação do Judiciário no enfrentamento à lavagem de dinheiro por meio do mercado imobiliário.

A residência foi vendida por apenas R$ 250 mil, embora esteja avaliada em mais de R$ 1,3 milhão — uma diferença superior a 80% do valor de mercado. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o imóvel pertencia a um dos integrantes da facção, que teria utilizado um esquema de “laranja” para transferir a propriedade à sua esposa como forma de ocultar a origem ilícita do bem.

A transação chamou atenção das autoridades devido ao valor muito abaixo do praticado na região e à ausência de comprovação do restante do pagamento supostamente acordado. O réu alegou que o valor de R$ 250 mil seria apenas um adiantamento, mas não apresentou provas de que teria pago qualquer parcela adicional, nem documentos que sustentassem um contrato de financiamento, escritura de quitação ou movimentações bancárias compatíveis.

Ocultação patrimonial e decisão judicial

Na análise do caso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal concluíram que o negócio jurídico teve como objetivo claro dissimular o verdadeiro proprietário do imóvel e lavar valores oriundos de crimes como tráfico de drogas, associação criminosa e organização criminosa. O relator do processo destacou que o bem foi registrado no nome da esposa do investigado sem qualquer justificativa plausível para o deságio no valor de venda.

Diante das evidências, o Tribunal declarou a perda do bem em favor do Estado, com base na legislação de combate à lavagem de dinheiro e no artigo 91 do Código Penal, que trata da perda de bens como efeito da condenação criminal. A casa será destinada à alienação por meio de leilão público, e o valor arrecadado deverá ser revertido para ações de combate ao crime organizado.

Riscos para o setor condominial e imobiliário

O caso acende um alerta para síndicos, administradoras e profissionais do setor imobiliário quanto à importância da verificação da origem dos recursos em transações de compra e venda de imóveis — sobretudo em condomínios de alto padrão. A negociação de bens de luxo por valores incompatíveis com o mercado, sem documentação clara, pode ser indício de tentativa de lavagem de dinheiro e implicar consequências jurídicas para os envolvidos, além de afetar a reputação e a segurança dos empreendimentos.

Especialistas do setor reforçam que práticas de compliance imobiliário, como análise de risco, validação de documentos, diligência prévia e controle cadastral de compradores e vendedores, são fundamentais para evitar que condomínios sejam utilizados como refúgios patrimoniais por organizações criminosas.

Além disso, o caso também demonstra o papel da gestão condominial em colaborar com investigações, especialmente quando houver movimentações suspeitas, moradores ligados a atividades ilícitas ou transações atípicas de bens dentro do condomínio.

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