Justiça condena condomínio a indenizar morador por infiltração causada por vazamento estrutural
Imóvel ficou inabitável por quase 5 anos; decisão responsabiliza o condomínio por danos causados pela própria tubulação

Decisão reconhece responsabilidade do condomínio por danos materiais e morais após perícia comprovar origem em tubulações condominiais
O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá (MT), proferiu sentença que condena o Condomínio Edifício Vitória Régia a indenizar um morador prejudicado por infiltrações persistentes em seu apartamento, causadas por vazamentos estruturais vindos das instalações do próprio prédio.
A decisão judicial decorre de uma ação movida por S.D.V., proprietário de uma unidade no edifício localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro Poção, que alegou ter enfrentado infiltrações contínuas em seu imóvel por um período aproximado de cinco anos. Segundo o autor, os problemas tiveram início devido a vazamentos provenientes do apartamento da cobertura, pertencente ao vizinho O.R.
Diante da gravidade das infiltrações, o morador alegou que seu apartamento tornou-se inabitável, comprometendo não apenas a segurança do imóvel, mas também o seu uso contínuo. Com isso, ingressou na Justiça com pedido de obrigação de fazer, além de indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes, requerendo responsabilização tanto do vizinho quanto do condomínio.
Defesa e perícia
Em sua defesa, o condomínio tentou se isentar da responsabilidade alegando que a manutenção de qualquer estrutura interna, especialmente vazamentos vindos do apartamento superior, seria de responsabilidade do proprietário da unidade da cobertura. O morador O.R., por sua vez, argumentou que os problemas já haviam sido objeto de uma ação anterior, na qual uma perícia técnica constatou que a origem das infiltrações não estava em sua unidade privativa, mas sim nas tubulações de responsabilidade do condomínio.
Essa alegação foi decisiva para o desfecho do processo. A perícia apontou que os danos foram provocados por falhas estruturais no sistema hidráulico pertencente às áreas comuns do edifício, afastando a responsabilidade do morador da cobertura.
Decisão judicial
Ao analisar o mérito, o juiz Ramon Fagundes Botelho reconheceu que houve negligência por parte do condomínio quanto à manutenção das estruturas hidráulicas, configurando o chamado nexo de causalidade entre a omissão da administração condominial e os prejuízos enfrentados pelo morador.
“Baseando-se nos dispositivos legais e em análise conjunta às provas acostadas, denota-se a existência do nexo causal entre a negligência do condomínio e os danos suportados pela parte autora, razão pela qual surge o dever de indenizar pelo Condomínio Edifício Vitória Régia”, concluiu o magistrado.
Condenações impostas
Na sentença, o condomínio foi condenado:
- À obrigação de reparar os danos estruturais no apartamento do autor da ação;
- Ao pagamento de R$ 3.710,65 por danos materiais, valor correspondente aos prejuízos documentados pelo morador;
- Ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em virtude da longa duração do problema e da perda do uso da unidade habitacional.
A decisão ainda destaca a responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados por suas áreas comuns, conforme previsto no Código Civil. O caso serve como alerta para síndicos e administradoras quanto à importância da manutenção preventiva e corretiva das instalações do edifício, principalmente em situações em que a omissão pode gerar impactos diretos aos condôminos.
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