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STF mantém decisão que ordena demolição de condomínio construído irregularmente em São Luís

Ministro Barroso rejeita recurso da Monteplan Engenharia e reforça decisão judicial que determina a demolição do Condomínio Novo Anil, erguido em área pública.

Linhares JR
STF mantém decisão que ordena demolição de condomínio construído irregularmente em São Luís Foto: Reprodução/Ministro Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação de demolição do Condomínio Novo Anil, construído de forma irregular em área pública no bairro Cohab, em São Luís (MA). A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou o recurso extraordinário interposto pela Monteplan Engenharia.

A empresa buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que já havia confirmado a sentença determinando a derrubada dos prédios. A ação judicial foi movida em 2014 pelo Ministério Público do Maranhão, apontando que o empreendimento foi erguido sem autorização válida e em terreno público.

Além da Monteplan, também figuram como réus no processo a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph), o Governo do Estado e a construtora Vila do Conde.

Em sua defesa, a Monteplan argumentou que adquiriu o imóvel por meio de contrato regular, respaldado por parecer da Procuradoria Geral do Estado, e alegou que a decisão judicial ignorava o tempo decorrido e a estabilização da ocupação. A empresa também sustentou que o terreno não é classificado como área verde ou institucional, e pediu que as famílias residentes fossem intimadas com base na boa-fé e no direito à propriedade.

No entanto, o ministro Barroso destacou que o recurso não poderia ser aceito, pois envolveria a reanálise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme prevê a Súmula 279 do STF. Além disso, determinou a majoração de 10% nos honorários advocatícios, conforme estabelece o Código de Processo Civil.






A decisão reforça o entendimento de que construções irregulares em áreas públicas não podem ser legitimadas com o tempo e que a legislação urbanística deve ser respeitada para garantir o ordenamento e o uso correto do solo urbano.




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