CONFEA repudia projeto de lei que autoriza advogados a atuarem em perícias imobiliárias
PL 4069/2024 é criticado por ferir a legislação vigente e comprometer a segurança técnica de laudos no setor imobiliário, segundo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) manifestou-se oficialmente contra o Projeto de Lei 4069/2024, de autoria do deputado federal Junio Amaral (PL-MG), que pretende autorizar advogados a atuarem como peritos judiciais em processos que envolvam avaliação imobiliária. O posicionamento foi publicado no portal do Confea e representa a preocupação da entidade com a preservação da responsabilidade técnica nas perícias do setor.
Segundo o CONFEA, o PL propõe uma alteração na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), permitindo que advogados especializados atuem em avaliações e perícias, mesmo sem formação técnica em engenharia ou arquitetura. Para o conselho, tal medida compromete a segurança jurídica e técnica dos laudos produzidos, uma vez que avaliações imobiliárias exigem conhecimento específico sobre estruturas, patologias construtivas, análise de mercado e normas técnicas aplicáveis.
Em nota, o presidente do CONFEA, eng. civ. Joel Krüger, afirmou:
"A atuação de peritos em avaliações imobiliárias exige conhecimento técnico aprofundado, responsabilidade técnica e registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Permitir que profissionais de outras áreas atuem nessa função pode trazer sérios riscos à sociedade."
O Sistema CONFEA/Crea reforça que a avaliação de imóveis, assim como outras perícias judiciais relacionadas à engenharia legal, são atividades que devem continuar restritas a engenheiros, arquitetos e profissionais legalmente habilitados, conforme estabelece a legislação vigente e a normatização técnica do setor.
Além disso, o conselho alerta para os impactos negativos que o projeto pode causar no mercado, como a banalização das perícias técnicas, perda da confiabilidade dos laudos e o enfraquecimento das atribuições legais dos profissionais da engenharia.
A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e já gera polêmica entre entidades representativas da engenharia e da advocacia. O CONFEA se compromete a acompanhar de perto a discussão e defender os interesses da sociedade, da segurança técnica e da valorização da engenharia nacional.
Nota completa na integra;
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) manifesta, de forma fundamentada, seu repúdio ao Projeto de Lei nº 4069/2024, que propõe regulamentar a atuação de advogados em atividades de perícia no setor imobiliário. O Sistema CONFEA/CREA defende que as atribuições técnicas e científicas relacionadas à realização de perícias nessa área devem ser exclusivas dos profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Conselho, garantindo a segurança, a qualidade e a credibilidade desses serviços.
A Lei nº 5.194/1966, que regulamenta o exercício das profissões da engenharia e da agronomia, estabelece em seu Art. 7º, alínea “c”, que atividades como avaliações, vistorias, perícias e pareceres são competências atribuídas a esses profissionais. Dessa forma, a tentativa de ampliar tais atribuições aos advogados, conforme proposto no PL, representa uma grave ameaça às boas práticas profissionais e compromete a confiabilidade de laudos técnicos, considerando que advogados não possuem formação acadêmica nem capacitação técnica compatíveis com atividades como avaliação, inspeção e perícia imobiliária.
As avaliações realizadas por profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA seguem metodologias técnico-científicas reconhecidas, baseadas em conceitos estruturados da engenharia de avaliações. Esse trabalho é instrumentalizado por meio da Norma Técnica NBR 14.653 (partes 1 a 7), a qual permite a aferição técnica dos laudos emitidos. A norma contempla métodos como: comparativo direto de dados de mercado, métodos involutivo e evolutivo, capitalização da renda, comparativo direto de custo e quantificação de custo — sendo a escolha do método condicionada à natureza do bem, à finalidade da avaliação e à disponibilidade, qualidade e quantidade de informações. A escolha metodológica deve ser justificada com o objetivo de refletir o comportamento do mercado de forma técnica e racional.
Nesse sentido, o presidente do CONFEA, Vinicius Marchese, enfatiza que o PL 4069/2024 afronta diretamente o marco regulatório das profissões de engenharia, agronomia e geociências, ao conceder aos advogados atribuições que exigem conhecimentos técnicos especializados resguardados por legislação própria. Segundo Marchese, a normatização do setor imobiliário deve respeitar os limites de atuação de cada profissão, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
“Em consonância com as atribuições profissionais conferidas pela Lei 5.194/1966 aos engenheiros e agrônomos, e com o objetivo de assegurar responsabilidade técnica efetiva e respaldo formativo nos laudos de avaliação de imóveis, manifestamo-nos pela rejeição total do Projeto de Lei 4069/2024”, declarou o presidente do CONFEA, em ofício recentemente enviado a deputados federais.
O Sistema CONFEA/CREA conclama os profissionais e os parlamentares a rejeitarem o PL 4069/2024, por representar um retrocesso à regulamentação profissional e um risco à qualidade das perícias técnicas no Brasil. O CONFEA reafirma seu compromisso com a atuação técnica qualificada e continuará mobilizado para impedir a aprovação de medidas que contrariem a legislação vigente e comprometam a confiabilidade dos serviços prestados à sociedade.
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