Construtora será obrigada a indenizar moradores de condomínio em SP
A decisão judicial foi tomada após a constatação de falhas na construção do condomínio Reserva Casa Grande, que prejudicaram moradores por quase 15 anos

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das construtoras na entrega de obras de qualidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Cyrela, uma das maiores incorporadoras imobiliárias do país, indenizasse os proprietários do condomínio de luxo Reserva Casa Grande, situado na zona sul de São Paulo.
Histórico do Caso
O Reserva Casa Grande, composto por sete torres na Avenida Washington Luís e um total de 486 apartamentos, foi entregue aos moradores com diversas inconformidades estruturais. Entre os problemas mais graves identificados estavam a ausência de acessos adequados às áreas comuns do edifício, comprometendo a mobilidade de idosos e pessoas com deficiência. Essas falhas persistiram por quase 15 anos, causando transtornos significativos aos residentes.
Decisão Judicial
A Quarta Turma do STJ, em setembro do ano anterior, reconheceu que a Cyrela descumpriu obrigações contratuais e apresentou defeitos construtivos no empreendimento. A corte determinou que a construtora realizasse os reparos necessários e indenizasse os moradores pelos danos causados. Embora peritos contratados pelos condôminos tenham estimado o valor da indenização em R$ 21 milhões, a Justiça ainda não definiu o montante final, que dependerá de avaliações adicionais.
Posicionamento da Cyrela
Em resposta à decisão, a Cyrela afirmou que "não há um valor definido na decisão, pois a natureza da ação está relacionada à execução de determinadas obrigações". A empresa ressaltou seu compromisso com a transparência e a conformidade legal, informando que adotará as medidas cabíveis no âmbito jurídico para esclarecer a questão.
Impacto para o Mercado Imobiliário
Este caso destaca a importância de as construtoras assegurarem a qualidade e a conformidade de suas obras com as especificações contratadas. Além disso, reforça o direito dos consumidores à reparação de danos decorrentes de falhas construtivas, incentivando práticas mais rigorosas no setor imobiliário.
A decisão também serve como alerta para futuros compradores, que devem estar atentos às condições oferecidas pelas incorporadoras, e para as próprias construtoras, que precisam garantir a entrega de produtos que atendam às expectativas e necessidades dos clientes.
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