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Justiça do RN condena COSERN a indenizar condomínio por falta de energia no Réveillon

Decisão judicial obriga concessionária a compensar condomínio em Tabatinga após interrupção de energia durante festa de Ano Novo, causando transtornos aos moradores e convidados

TJRN
Justiça do RN condena COSERN a indenizar condomínio por falta de energia no Réveillon Imagem ilustrativa

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) indenize um condomínio localizado em Tabatinga, no município de Nísia Floresta, devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a festa de Réveillon. A decisão visa compensar os transtornos causados aos moradores e convidados pela falha no serviço em um momento de celebração.

Interrupção de energia compromete festa e gera prejuízos

Durante a noite de 31 de dezembro, o condomínio realizava uma festa para celebrar a chegada do Ano Novo quando ocorreu uma interrupção inesperada no fornecimento de energia elétrica. O apagão, que durou mais de três horas, comprometeu a comemoração e causou grande insatisfação entre os presentes. Equipamentos essenciais, como sistemas de iluminação, refrigeração e som, ficaram inoperantes, prejudicando o evento e gerando prejuízos para a organização da festa.

Pedido de indenização e decisão judicial

A gestão condominial entrou com recurso solicitando a restituição do valor total de R$ 18.416,50, sob a alegação de que "apresentou contratos e documentos que comprovam os valores acordados com fornecedores para a realização do evento de Réveillon". No entanto, ao analisar as provas anexadas ao processo, a Justiça potiguar concluiu que apenas R$ 6.916,50 foram devidamente comprovados pelo condomínio.

Dessa forma, o desembargador responsável pelo caso manteve a decisão de primeira instância, determinando que a Cosern pague R$ 6.916,50 como indenização por danos materiais. A decisão reforça a necessidade de comprovação documental dos prejuízos em ações judiciais e a importância da responsabilidade das concessionárias na prestação de serviços essenciais.

Direitos dos consumidores e impacto da decisão

A sentença destaca a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica, que devem garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento. Além disso, reforça que condomínios e consumidores devem buscar reparação sempre que houver falhas graves na prestação do serviço.

Para síndicos e administradores condominiais, o caso serve como alerta sobre a importância de documentar todos os custos e impactos de eventuais falhas nos serviços essenciais, a fim de garantir uma maior efetividade em pedidos judiciais de indenização.




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