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Empresa de pintura deve indenizar condomínio por falhas na prestação de serviço

Justiça determinou a restituição do valor pago após constatação de problemas na execução da pintura e ausência de reparos necessários

Migalhas
Empresa de pintura deve indenizar condomínio por falhas na prestação de serviço Imagem ilustrativa

Condomínio entra na Justiça após falhas na pintura

Em Goiânia (GO), um condomínio acionou a Justiça contra uma empresa de pintura após constatar falhas graves na execução dos serviços contratados. A decisão judicial determinou a restituição dos valores pagos, uma vez que a empresa não realizou os reparos necessários, mesmo após notificações formais.

Problemas na obra e insatisfação dos moradores

O problema teve início quando o condomínio contratou a empresa para a pintura das fachadas dos edifícios. No entanto, moradores começaram a relatar irregularidades no acabamento, infiltrações e descascamento precoce da tinta. Após várias tentativas frustradas de contato para a correção dos problemas, o condomínio recorreu à Justiça para exigir a devolução dos valores pagos.

Decisão judicial e ressarcimento ao condomínio

Durante o julgamento, ficou comprovado que a empresa não apenas falhou na prestação do serviço, mas também descumpriu obrigações contratuais ao não refazer a pintura conforme o acordado. Diante das evidências, o juiz determinou a indenização ao condomínio, com o ressarcimento integral dos valores pagos pela obra mal executada.

O condomínio foi representado pelo escritório José Andrade Advogados, que atuou no processo e garantiu a defesa dos interesses dos moradores.

Importância da fiscalização e contratos detalhados

A decisão reforça a importância de os condomínios exigirem contratos detalhados e fiscalizarem de perto a qualidade dos serviços contratados. Além disso, destaca a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço, que devem cumprir rigorosamente os termos acordados para evitar prejuízos aos clientes.

Medidas preventivas para síndicos e administradores

O caso serve de alerta para síndicos e administradores, que devem adotar medidas preventivas para evitar transtornos, como exigir garantias contratuais, realizar vistorias periódicas e contar com assessoria jurídica especializada na contratação de serviços.

Processo nº 5430674-54.2022.8.09.0051.




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