Empresa de pintura deve indenizar condomínio por falhas na prestação de serviço
Justiça determinou a restituição do valor pago após constatação de problemas na execução da pintura e ausência de reparos necessários

Condomínio entra na Justiça após falhas na pintura
Em Goiânia (GO), um condomínio acionou a Justiça contra uma empresa de pintura após constatar falhas graves na execução dos serviços contratados. A decisão judicial determinou a restituição dos valores pagos, uma vez que a empresa não realizou os reparos necessários, mesmo após notificações formais.
Problemas na obra e insatisfação dos moradores
O problema teve início quando o condomínio contratou a empresa para a pintura das fachadas dos edifícios. No entanto, moradores começaram a relatar irregularidades no acabamento, infiltrações e descascamento precoce da tinta. Após várias tentativas frustradas de contato para a correção dos problemas, o condomínio recorreu à Justiça para exigir a devolução dos valores pagos.
Decisão judicial e ressarcimento ao condomínio
Durante o julgamento, ficou comprovado que a empresa não apenas falhou na prestação do serviço, mas também descumpriu obrigações contratuais ao não refazer a pintura conforme o acordado. Diante das evidências, o juiz determinou a indenização ao condomínio, com o ressarcimento integral dos valores pagos pela obra mal executada.
O condomínio foi representado pelo escritório José Andrade Advogados, que atuou no processo e garantiu a defesa dos interesses dos moradores.
Importância da fiscalização e contratos detalhados
A decisão reforça a importância de os condomínios exigirem contratos detalhados e fiscalizarem de perto a qualidade dos serviços contratados. Além disso, destaca a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço, que devem cumprir rigorosamente os termos acordados para evitar prejuízos aos clientes.
Medidas preventivas para síndicos e administradores
O caso serve de alerta para síndicos e administradores, que devem adotar medidas preventivas para evitar transtornos, como exigir garantias contratuais, realizar vistorias periódicas e contar com assessoria jurídica especializada na contratação de serviços.
Processo nº 5430674-54.2022.8.09.0051.
COMENTÁRIOS