Justiça condena construtora e condomínio a indenizar moradora por infiltrações
Decisão judicial obriga reparos estruturais e pagamento de indenizações por danos materiais e morais a residente afetada por infiltrações recorrentes

A Justiça de Limeira (SP) condenou uma construtora e um condomínio a realizarem reparos estruturais e a indenizarem uma moradora do último andar de um dos blocos, após recorrentes problemas de infiltração em seu apartamento. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, ocorreu em 26 de fevereiro de 2025.
O empreendimento foi concluído em novembro de 2020. No entanto, já em dezembro do mesmo ano, a moradora identificou pontos de infiltração em seu imóvel. Após uma tentativa inicial de reparo, o problema ressurgiu em 2022 e, em fevereiro de 2023, uma infiltração significativa causou prejuízos materiais avaliados em R$ 18.090.
A residente argumentou que a responsabilidade pelos danos era tanto da construtora, por falhas na execução da obra, quanto do condomínio, por não realizar a devida manutenção da laje e do telhado — áreas classificadas como comuns. Além dos reparos, ela solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil.
Em sua defesa, o condomínio alegou que os vícios de construção eram de responsabilidade exclusiva da construtora e que, diante das falhas estruturais, moveu uma ação contra a empresa para exigir os reparos necessários.
Por sua vez, a construtora negou problemas na obra, sustentando que seguiu todas as normas técnicas e obteve o "habite-se" da prefeitura, o que comprovaria a qualidade da construção. A empresa também argumentou que reformas realizadas pela moradora poderiam ter contribuído para os danos.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do condomínio e destacou que, embora os vícios tenham origem na construção, cabe ao condomínio manter e reparar as áreas comuns. Além disso, ressaltou que um laudo pericial indicou falhas estruturais na obra, especialmente no telhado e nas paredes de alvenaria dos blocos.
Diante disso, a construtora e o condomínio foram condenados a:
Realizar os reparos necessários no telhado do apartamento da moradora, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil;
Indenizar a moradora pelos danos materiais no valor de R$ 18.090, corrigidos monetariamente;
Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A sentença ainda cabe recurso.
Este caso destaca a importância da responsabilidade compartilhada entre construtoras e condomínios na garantia da qualidade estrutural e do bem-estar dos moradores.
COMENTÁRIOS