Concessionária é condenada a devolver em dobro cobrança indevida a condomínio
Tribunal de Justiça do Amazonas determina devolução das cobranças excessivas feitas pela Águas de Manaus a um condomínio com base em consumo mínimo presumido

A Águas de Manaus, concessionária de serviços de abastecimento de água na capital do Amazonas, foi recentemente condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a devolver, com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente de um condomínio localizado em Manaus. A decisão do TJAM, que foi unânime, afeta diretamente a política de cobrança da empresa, que aplicava uma tarifa com base em um consumo mínimo presumido de 10 m³ por unidade habitacional, independente do consumo real.
A cobrança mínima presumida foi considerada ilegal, pois não levava em conta o consumo real registrado nos hidrômetros do condomínio. De acordo com a sentença, esse tipo de cobrança é abusivo, pois causa prejuízo aos consumidores e não está de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência e justa medição dos serviços prestados. O Tribunal entendeu que a prática da Águas de Manaus violava os direitos dos consumidores ao estabelecer tarifas de forma arbitrária, sem considerar a medição real de cada unidade.
Além disso, a decisão ressaltou que as cláusulas contratuais que previam a cobrança com base no consumo mínimo fixo foram consideradas abusivas, uma vez que não havia flexibilidade para ajustar os valores conforme o uso real. Isso impactava diretamente no valor pago pelos moradores do condomínio Monet Residence, que foram forçados a arcar com valores além do que realmente consumiam.
A empresa de abastecimento de água havia defendido que o método de cobrança estava dentro dos parâmetros estabelecidos em seu contrato de concessão com a prefeitura, mas essa alegação foi refutada pelo TJAM. O Tribunal também apontou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 2024, já havia estabelecido que, em casos semelhantes, as tarifas devem ser ajustadas de acordo com a medição real de cada unidade.
O caso serve como um alerta para outros condomínios em Manaus e no Brasil, destacando a importância de monitorar as tarifas cobradas pelas empresas de serviços essenciais e garantir que os valores sejam proporcionais ao consumo real. Para muitos moradores de condomínios, as tarifas de água representam uma parte significativa do orçamento mensal, e a falta de transparência nas cobranças pode gerar sérios prejuízos financeiros.
A decisão também fortalece a proteção do consumidor, assegurando que as empresas de serviços públicos cumpram os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A condenação da Águas de Manaus a devolver os valores cobrados indevidamente não apenas oferece um alívio financeiro para o condomínio afetado, mas também serve como um importante precedente para o setor de serviços essenciais, reiterando a importância de práticas justas e transparentes.
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