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ex-síndico é condenado a devolver R$ 80 mil por repasse irregular em condomínio

Tribunal manteve decisão que obriga ex-síndico a ressarcir valor transferido sem comprovação de benefício ao condomínio

TJDFT
ex-síndico é condenado a devolver R$ 80 mil por repasse irregular em condomínio Imagem ilustrativa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um ex-síndico a ressarcir R$ 80 mil ao Condomínio Residencial Acapulco. O montante foi transferido sem comprovação de benefício à coletividade condominial, configurando irregularidade na administração financeira do condomínio.

O caso teve início após o condomínio ajuizar uma ação indenizatória alegando que o ex-síndico realizou um repasse de R$ 80 mil a terceiros sem autorização dos moradores e sem apresentar documentos que justificassem a operação. Segundo a petição inicial, a justificativa dada pelo ex-síndico foi de que a transferência seria referente ao pagamento de um empréstimo, mas não houve provas de que os valores foram usados em benefício do condomínio.

Em sua defesa, o ex-síndico afirmou que o valor transferido foi utilizado em favor da coletividade, mas não conseguiu apresentar documentação que confirmasse essa alegação. O tribunal destacou que, para evitar prejuízos financeiros aos condôminos, a gestão de recursos deve ser transparente e respaldada por documentos contábeis.

A decisão da 2ª Turma Cível ressaltou que a responsabilidade civil do síndico decorre de atos de gestão negligentes, sendo necessário o ressarcimento sempre que comprovada a irregularidade. "Impõe-se a necessidade de indenização pelos danos materiais causados ao condomínio quando for demonstrado que a conduta negligente do síndico gerou prejuízo", destacou o colegiado.

Além da obrigação de devolver o valor aos cofres do condomínio, o ex-síndico foi condenado ao pagamento de parte das custas processuais e honorários advocatícios. O condomínio, por sua vez, foi responsabilizado por parte das despesas processuais, uma vez que não obteve êxito em todos os pedidos formulados na ação.

A decisão foi unânime, e o processo segue disponível para consulta no sistema PJe2 sob o número 0722258-38.2021.8.07.0007.




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