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Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?

Entenda se a proibição do uso das áreas comuns por condôminos inadimplentes fere o direito de propriedade segundo especialistas

Fonte: Secovi Pernambuco.
Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?

A inadimplência em condomínios é uma preocupação constante para síndicos e administradoras, levantando questões sobre as medidas que podem ser adotadas para incentivar o pagamento das taxas condominiais. Uma dúvida frequente é se o condomínio pode impedir que condôminos inadimplentes utilizem as áreas comuns, como piscinas, academias ou salões de festas.

De acordo com especialistas, a imposição de restrições ao uso das áreas comuns por condôminos em mora pode ser interpretada como uma violação ao direito de propriedade. O Secovi-PE destaca que "a sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum, seja qual for a sua destinação, fere diretamente o direito de propriedade do condômino".

Essa visão é respaldada por decisões judiciais que entendem ser ilegal a proibição do uso das áreas comuns como forma de coerção ao pagamento das taxas em atraso. A legislação brasileira assegura aos condôminos o direito de usufruir das partes comuns, independentemente de sua situação financeira perante o condomínio.

Portanto, embora a inadimplência cause impactos negativos na gestão financeira do condomínio, medidas restritivas como a proibição do uso das áreas comuns podem resultar em conflitos legais. É recomendável que os gestores condominiais busquem alternativas legais para lidar com a inadimplência, como a cobrança judicial, evitando ações que possam ser consideradas abusivas ou ilegais.

Para mais informações sobre este tema e orientações específicas, consulte a íntegra do artigo no site do Secovi-PE.




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