Condomínios podem cortar água por inadimplência, decide Justiça
Decisão judicial autoriza suspensão do fornecimento de água em casos de falta de pagamento, impondo multa de até R$ 30 mil por reconexão ilícita
Recentemente, uma decisão judicial conferiu ao Condomínio Residencial Parque Real Garden a prerrogativa de manter suspenso o fornecimento de água de uma unidade inadimplente. Essa decisão, embora limitada a um caso particular, insere-se em um contexto mais amplo onde outros condomínios em Pernambuco, como o Condomínio Shopping Prince, Condomínio Eco Vila Yapoatan, entre dezenas de outros, também obtiveram êxito em implementar o corte de água como medida contra inadimplentes. Este panorama é representativo de uma tendência observada em várias jurisdições do Brasil, onde o judiciário tem apoiado o uso do corte de água como ferramenta legítima para os condomínios combaterem a inadimplência.
O caso que levou à decisão envolveu uma condômina inadimplente que, após ter o fornecimento de água cortado pelo condomínio, procedeu por duas vezes a religar a água sem qualquer autorização. Este ato desafiou a autoridade do condomínio e desrespeitou a decisão tomada pela maioria em assembleia, evidenciando a percepção equivocada de que o condomínio operava sem regras. A situação forçou o condomínio a buscar amparo judicial, que não apenas confirmou a decisão assemblear como também reforçou o princípio de que o condomínio é regido por leis e decisões coletivas, estabelecendo um precedente significativo de respeito e ordem.
"Fomos informados pelo síndico que a unidade teria feito uma religação forçada, ou seja, rompeu o lacre e religou. Diante da ilegalidade da ação da moradora, distribuímos uma Tutela de Urgência pedindo ao TJPE que ela fosse impedida de fazer uma nova ligação ilegal. O Juiz atendeu nosso requerimento e estipulou uma multa diária inédita em Pernambuco, de R$ 500,00 ao dia, que poderá chegar até R$ 30.000,00", comenta o advogado do condomínio, Dr. Yuri Oliveira, da Moraes Guerra Advocacia.
A medida autoriza expressamente que o desligamento do serviço de água seja realizado em virtude de falta de pagamento, proibindo categoricamente que o condômino inadimplente efetue a reconexão sem a autorização expressa do condomínio. Além disso, impõe uma sanção financeira significativa, estipulando uma multa diária no valor de R$ 500,00 para os casos de reconexão ilícita do serviço de água, executada à revelia do condomínio, com um limite acumulativo que pode chegar a R$ 30.000,00 ao longo de 60 dias.
Este cenário jurídico atual reflete uma crescente aceitação das medidas adotadas por condomínios na luta contra a inadimplência, evidenciando um avanço na jurisprudência que reconhece a individualização do consumo de água e a atuação de um departamento jurídico robusto e experiente como estratégias eficazes para mitigar a problemática da inadimplência.
A decisão em questão baseou-se na ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência, promovida pelo mencionado condomínio contra uma condômina inadimplente. A aprovação do corte de fornecimento de água para unidades inadimplentes, decidida em Assembleia Geral Extraordinária, foi um ponto crucial para o deferimento da tutela antecipada.
Assim, enquanto a decisão é aplicável diretamente ao Condomínio Residencial Parque Real Garden, ela se soma a outros casos semelhantes por todo o Brasil, formando uma maioria de decisões favoráveis ao tema. Este conjunto de precedentes sinaliza um forte apoio do judiciário às práticas de gestão condominial que buscam combater a inadimplência de maneira eficaz, marcando um momento significativo na jurisprudência condominial brasileira.
A evolução dessas decisões judiciais reforça o papel crucial do direito na administração de conflitos e na garantia do cumprimento de obrigações dentro do contexto condominial. Destaca-se, assim, a importância de uma gestão condominial informada e atualizada sobre os avanços legais, capaz de utilizar o arcabouço jurídico disponível para promover um ambiente equilibrado e justo para todos os condôminos.
Quando estas iniciativas são complementadas pela parceria com empresas especializadas na individualização do consumo de água e gás, que dispõem de experiência e de um corpo técnico qualificado, os resultados para os condomínios são excepcionais. A colaboração não só combate eficazmente a inadimplência mas também promove a economia de água e esgoto, reduz o consumo de energia, contribui para a valorização dos empreendimentos e proporciona uma maior previsibilidade de custos.
Esta abordagem integral fortalece a gestão condominial, beneficiando todos os envolvidos e estabelecendo um padrão de responsabilidade financeira e sustentabilidade no setor.
TJPE, Número: 0090659-18.2023.8.17.2001. Clique aqui para baixar a decisão.
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