Dicas de segurança infantil em condomínios nas férias
Especialistas orientam sobre medidas para garantir a segurança das crianças em áreas comuns durante o período de férias escolares
Férias no condomínio: saiba quais cuidados são necessários com as crianças
Especialistas explicam os riscos e as responsabilidades de cada um na hora de garantir que a diversão dos pequenos seja segura
Todo mundo já foi criança e sabe que não há nada mais natural do que a curiosidade infantil. Os pequenos mexem em tudo e querem saber como funciona cada coisa. Entretanto, existem diversos itens que podem causar danos à sua integridade física em condomínios.
Embora todo condomínio tenha um regimento próprio, que, entre outros assuntos, regulamenta sobre o uso das áreas comuns, as condutas das crianças menores de 12 anos são responsabilidade total dos seus responsáveis, e não dos funcionários da administradora condominial. Isso é o que defende o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire.
“Especialmente no período de férias escolares, o condomínio deve reforçar os cuidados com a manutenção dos equipamentos de uso comum para que eles não apresentem pontas soltas ou estejam com ferrugem, por exemplo”, aponta o presidente do sindicato.
Na avaliação dele, o risco de acidentes envolvendo crianças não é uma consequência direta da ausência de regras ou da divulgação delas. “É responsabilidade dos tutores educar as crianças devidamente”, analisa.
Para o fundador da administradora de condomínios Cecad, Claudionor Brandão, a convenção e o regimento interno devem estabelecer as melhores condições de convivência.
“No caso específico das crianças, as normas devem ser amplamente discutidas, votadas e aprovadas em assembleia, além de prever o limite de idade e as condições de uso daquelas áreas de lazer com maior probabilidade de risco de acidente”.
No caso da Cecad, ele afirma que a empresa promove ampla divulgação da regulamentação com campanhas educativas e informativas, especialmente nos períodos de férias, reforçando os cuidados especiais para evitar acidentes.
“A principal atribuição do condomínio é manter as áreas de lazer sempre bem cuidadas, com as manutenções preventivas e corretivas rigorosamente em dia”, reforça.
Cuidados redobrados
A porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), capitão Andresa Silva, afirma que não é papel do órgão fiscalizar as condutas das pessoas dentro do condomínio. No entanto, são nas normas técnicas que tratam de incêndio e pânico que regem a profissão que é possível encontrar as recomendações corretas para o funcionamento desses lugares.
Preocupados com o aumento de ocorrências de acidentes envolvendo crianças em condomínios nas épocas de férias, o Corpo de Bombeiros está à disposição para dar orientações à sociedade de como prevenir alguma tragédia.
Saiba como redobrar a atenção em condomínios durante as férias das crianças:
01 - Piscina
Para evitar afogamentos ou quedas, os pais devem proibir que as crianças frequentem a piscina desacompanhadas e que, principalmente, não pratiquem brincadeiras inadequadas no local, como saltos e empurrões. Também devem impor o uso de equipamentos de segurança, sendo o mais adequado o colete de espuma, visto que esse item não é facilmente furado, danificado ou escorrega com facilidade.
02 - Playground
Além da supervisão constante do adulto, as crianças não podem brincar com equipamentos sem manutenção frequente ou que não são de qualidade ou resistentes; ou ainda em itens pesados que não receberam chumbamento (fixação adequada) e que não são apropriados para sua idade.
03 - Sauna
Adolescentes menores de 16 anos não podem ter permissão dos pais de frequentar a sauna desacompanhados. De acordo com a capitã Andresa, o risco de choque elétrico é alto. “Por isso, os equipamentos precisam receber manutenção frequente e não podem apresentar fios expostos”, alerta.
04 - Elevadores
Crianças desacompanhadas estão fora de cogitação. Também nunca as deixe perto o suficiente da abertura da porta de forma que a mão ou a roupa fiquem presos. “O condomínio deve afixar cartazes educativos e informativos sobre os riscos, bem como divulgá-los em aplicativos de gestão condominial e inserir no regimento interno uma recomendação para que menores de 12 anos não usem os elevadores sozinhos”, pontua Claudionor.
05 - Garagens
Os responsáveis das crianças não podem permitir que elas brinquem ou transitem desacompanhadas nas áreas de garagem e nos estacionamentos de veículos. Já o condomínio pode recomendar em suas normas internas a circulação de veículos em velocidade inferior a 10 km/h e com os faróis acesos. Sem esquecer, claro, das campanhas educativas e informativas. Isso porque todo cuidado é pouco, dado que existem pontos-cegos no local.
06 - Terraços
Os pais ou tutores não devem permitir que suas crianças subam no terraço do condomínio. Isso porque, além de ser um local com diversos equipamentos instalados – como antenas, para-raios e painéis de energia solar –, existe um risco alto de elas caírem do prédio. Por isso, o ideal é que o ambiente conte com instalação de redes ou telas em todas as janelas. “Não se pode subestimar a capacidade das crianças”, conclui a porta-voz do corpo de bombeiros.
Fonte: A Gazeta
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