Inaldo Dantas
Diferença entre AGO e AGE: Entenda os tipos de assembleia condominial
A legislação prevê assembleias ordinárias e extraordinárias, cada uma com funções específicas na administração do condomínio
AGO x AGE: Existe diferença entre as assembleias?
De acordo com o Código Civil, há dois tipos de assembleia condominial: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A principal diferença entre elas está na periodicidade de realização. Ambas têm caráter deliberativo, e suas decisões são de cumprimento obrigatório, desde que respeitados os prazos de convocação, quórum exigido e demais formalidades estabelecidas pelo Código Civil e pela convenção do condomínio.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A AGO ocorre uma vez ao ano, sendo prevista em lei e regulamentada pela convenção condominial. Sua realização costuma ocorrer no início do ano e tem como pautas obrigatórias:
- Aprovação do orçamento anual para as despesas do condomínio, incluindo conservação da edificação e manutenção dos serviços;
- Prestação de contas do exercício anterior;
- Eleição do síndico, do conselho fiscal e, quando previsto, do subsíndico.
Código Civil – Art. 1.350:
"Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno."
Lei 4.591/64 – Art. 24:
"Haverá, anualmente, uma assembleia-geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas."
A legislação estabelece que a AGO deve ocorrer uma única vez a cada 12 meses, conforme previsto na convenção. Na maioria dos condomínios, essas assembleias são realizadas nos três primeiros meses do ano, pois tratam de temas fundamentais, como a prestação de contas e a definição do orçamento anual, incluindo o valor das taxas condominiais.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Diferente da AGO, a AGE não tem periodicidade fixa e pode ser convocada sempre que necessário. Qualquer assunto relevante para o condomínio pode ser tratado, inclusive temas já discutidos anteriormente em AGOs.
A AGE é utilizada para deliberar sobre questões urgentes ou de interesse coletivo que não podem aguardar a próxima AGO, tais como:
- Obras emergenciais ou benfeitorias não previstas no orçamento;
- Modificações no regimento interno;
- Destituição ou eleição de síndico em casos de renúncia, falecimento ou destituição do cargo;
- Assuntos de grande impacto na vida condominial.
Lei 4.591/64 – Art. 25:
"Poderá haver assembleias-gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais."
Portanto, apesar de a AGO ser responsável pela aprovação das contas, orçamento e eleição do síndico, não há impedimento para que esses temas também sejam discutidos e deliberados em uma AGE, caso necessário.
A distinção entre AGO e AGE é essencial para garantir transparência, eficiência e legalidade na administração condominial. A AGO ocorre anualmente para tratar das pautas obrigatórias, enquanto a AGE é convocada conforme a necessidade do condomínio. Ambas têm caráter deliberativo, e suas decisões devem seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil e pela convenção condominial.
📌 Manter as assembleias organizadas e respeitar as normativas legais garante uma gestão condominial eficiente e alinhada aos interesses dos moradores.
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Inaldo Dantas | Jurídico
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