Inaldo Dantas
Para aplicar multas sem erros é preciso embasamento: Saiba como agir
Entenda a hierarquia das leis, a importância das provas e o papel do regimento interno na aplicação de penalidades
Nas relações condominiais, é essencial seguir leis e normas quando o objetivo do administrador é punir aqueles que desobedecem regras ou comprometem a convivência com os demais moradores.
Há hierarquia nas leis para isso?
No ordenamento jurídico, existe uma hierarquia legal. No caso dos condomínios, o Código Civil é a principal lei, seguido pela Lei 4.591/64 (revogada tacitamente nos pontos divergentes ao Código Civil), pela convenção do condomínio, pelo regimento interno e, por último, pelas decisões das assembleias. Outras leis, como a do inquilinato e a do silêncio, podem ser aplicadas em paralelo.
Nem sempre, no entanto, é necessário seguir essa hierarquia de forma rígida. Dependendo da infração, pode ser suficiente aplicar dispositivos do regimento interno.
Como saber qual lei aplicar:
- As leis aplicáveis nas relações condominiais possuem especificidades. O primeiro passo é identificar qual comportamento se busca punir.
- No cotidiano, o regimento interno é a base mais comum, mas dispositivos da convenção e leis como o Código Civil ou a Lei 4.591/64 podem ser usados, isoladamente ou em conjunto.
- Por exemplo, no caso de um condômino antissocial (Art. 1.337 do Código Civil), a aplicação das sanções pode se basear tanto na legislação quanto nas normas internas do condomínio.
Como proceder:
A ocorrência:
Identifique o que aconteceu, quando e quem foi o responsável. Descreva o ocorrido com clareza, incluindo data e detalhes.As provas:
É fundamental apresentar provas, já que a responsabilidade de provar recai sobre quem faz a acusação. Recursos como CFTV, testemunhas, registros em livros de ocorrência e fotografias são válidos.A penalidade:
Identificada a infração, consulte a fundamentação adequada. Por exemplo, no caso de desrespeito à demarcação de vagas na garagem, deve-se verificar o capítulo correspondente no regimento interno. Um regulamento bem elaborado trará cláusulas específicas sobre esse tipo de conduta.
E se a desobediência persistir após a aplicação da multa?
Nessa situação, pode ser aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do Art. 1.337 do Código Civil:
"O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia."
Consultoria jurídica:
Na dúvida, é recomendável buscar orientação de um advogado antes de aplicar penalidades. Multas mal fundamentadas podem levar o condomínio a ser condenado judicialmente, inclusive por danos morais.
"O que se diz e não se prova, não se disse."
INALDO DANTAS - ADVOGADO
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Inaldo Dantas | Jurídico
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