Tutores são condenados por ataque de cão em Vicente Pires
Justiça do DF determina indenização de R$ 2 mil após moradora ser atacada por cachorro solto em áreas comuns do condomínio

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora dentro de condomínio em Vicente Pires
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois tutores de um cachorro de porte médio a indenizar uma moradora atacada pelo animal nas áreas comuns de um condomínio em Vicente Pires, no Distrito Federal. O valor fixado pela Justiça foi de R$ 2 mil por danos morais.
O episódio ocorreu em 8 de abril de 2025, por volta das 19h, enquanto a vítima passeava com seu cão de pequeno porte. Segundo o processo, o animal dos réus estava solto, sem coleira e sem focinheira, quando avançou e a atacou, causando ferimentos na mão direita e no cotovelo esquerdo. As lesões foram confirmadas por boletim de ocorrência e exame de corpo de delito.
A autora relatou que o mesmo cachorro já havia atacado sua família em outras ocasiões e que, mesmo após notificações administrativas, os proprietários insistiam em deixar o animal livre nas áreas comuns do condomínio.
Os tutores, em sua defesa, alegaram que o episódio foi um caso isolado, atribuindo o incidente ao fato de a moradora também estar com seu cão sem guia, o que teria provocado o estranhamento entre os animais. Eles afirmaram ainda que é prática comum entre os moradores permitir que os cães circulem soltos dentro do condomínio.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o dever de guarda e vigilância recai integralmente sobre os donos do animal, conforme estabelece o artigo 936 do Código Civil:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
A magistrada rejeitou a tese de que a prática comum no condomínio afastaria a responsabilidade dos tutores. Segundo a sentença, “a exclusão de responsabilidade só ocorre em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não foi comprovado nos autos.”
A juíza também ressaltou que, mesmo diante de um comportamento disseminado entre os moradores, a negligência em manter o animal solto em áreas comuns representa risco à integridade física de terceiros e viola normas básicas de convivência condominial.
O valor de R$ 2 mil foi considerado proporcional aos danos sofridos e teve caráter educativo, servindo como desestímulo a condutas semelhantes. O montante foi reduzido em relação ao pedido inicial, levando em conta o contexto coletivo em que o episódio ocorreu.
Especialistas em direito condominial explicam que casos como este reforçam a necessidade de regras claras sobre a circulação de animais em áreas comuns, e o papel do síndico em garantir seu cumprimento.
“Mesmo quando há tolerância entre os moradores, o condomínio deve fazer prevalecer o bom senso e o respeito às normas de segurança”, comenta um advogado ouvido pelo Condomínio Interativo.
A decisão ainda cabe recurso, mas o caso reforça um princípio essencial da vida em condomínio: a liberdade de ter animais de estimação vem acompanhada da responsabilidade de garantir que eles não causem danos ou transtornos aos demais moradores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – Processo nº 0710636-78.2025.8.07.0020
Fonte: TJDFT