TST confirma indenização a porteiros demitidos por portarias virtuais
Decisão reconhece cláusula que garante dez salários de indenização a empregados substituídos por sistemas automatizados, equilibrando tecnologia e justiça social

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de uma cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização equivalente a dez salários da categoria para empregados dispensados em razão da substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais de controle de acesso.
A decisão, considerada um marco para o setor condominial e trabalhista, foi tomada com base no princípio da valorização social do trabalho e no equilíbrio entre avanço tecnológico e justiça social.
Entenda o caso
A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios).
A Cláusula 36ª da convenção regulamenta a substituição de empregados de portaria por centrais de monitoramento remoto, determinando que os condomínios que optarem pela automação devem pagar a indenização aos funcionários desligados nessas condições. O objetivo, segundo o texto, é proteger o emprego e compensar os efeitos da automação sobre a classe trabalhadora.
Disputa sindical e questionamentos
A cláusula foi questionada em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp).
As entidades alegaram que a norma criava barreiras à livre concorrência e dificultava a adoção de portarias virtuais nos condomínios, prejudicando empresas de segurança eletrônica e seus empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou o pedido, e os sindicatos recorreram ao TST — que manteve a validade da cláusula.
Decisão do TST: compensação social e equilíbrio jurídico
A ministra Kátia Arruda, relatora vencedora do julgamento, destacou que a cláusula não impede o uso da automação nem a terceirização dos serviços, mas cria um mecanismo de compensação social diante do impacto das mudanças tecnológicas.
“A norma reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa”, afirmou a ministra.
Ela também ressaltou que o dispositivo não interfere diretamente nas empresas de segurança eletrônica, pois trata apenas da relação entre empregadores e empregados no contexto específico da substituição tecnológica.
Votos divergentes
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte, que votaram pela nulidade total ou parcial da cláusula. Ainda assim, prevaleceu a tese de que a norma é constitucional e socialmente justa.
Impactos para condomínios e trabalhadores
A decisão cria um precedente importante para o setor condominial, em um momento de crescente adoção de portarias virtuais e tecnologias de automação predial.
Para os síndicos e administradoras, a medida exige maior planejamento financeiro na transição para sistemas digitais. Já para os trabalhadores, representa uma forma de amparo diante das transformações do mercado de trabalho.
O caso reforça a importância do diálogo entre inovação e proteção trabalhista, demonstrando que a modernização da gestão condominial deve caminhar junto com o respeito aos direitos humanos e sociais.
Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Direito News
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