TJSP anula assembleia que vetou aluguel por aplicativos
Tribunal manteve decisão que anulou deliberação por falta de quórum, mas rejeitou indenização por danos morais à moradora

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 29ª Vara Cível da Capital que declarou nula uma assembleia condominial que havia proibido a locação de apartamentos por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb.
A sentença original, proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, havia reconhecido vício formal na deliberação condominial, uma vez que o quórum exigido para a aprovação da medida não foi atingido. O colegiado confirmou o entendimento e afastou a aplicação de penalidades à condômina que questionou a proibição.
Falta de quórum e vício formal
No voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Borges Fantacini, foi destacado que a assembleia não observou os requisitos legais previstos na convenção condominial para a deliberação de temas que afetam o uso e a destinação das unidades. Segundo o magistrado, o descumprimento dessas exigências torna a decisão nula de pleno direito.
“Diante do vício formal identificado, é legítimo que a condômina busque reparação judicial pelos eventuais prejuízos sofridos em razão do ato inválido”, afirmou o relator.
No entanto, ele ponderou que a simples nulidade da assembleia não gera automaticamente direito a indenização, sendo necessário comprovar efetivo dano financeiro — o que não foi demonstrado nos autos.
Danos morais e materiais negados
A moradora que ingressou com a ação havia solicitado indenização por danos materiais e morais, alegando prejuízos em razão da proibição temporária de locar seu imóvel por aplicativos. Contudo, o TJSP manteve a improcedência desses pedidos, entendendo que não houve ofensa aos direitos de personalidade.
Para o relator, a controvérsia teve natureza patrimonial e administrativa, sem configurar exposição vexatória ou ataque à honra da condômina. Assim, não se verificou violação à dignidade ou imagem da parte autora.
Impacto no setor jurídico e imobiliário
O julgamento, realizado por votação unânime, contou também com a participação dos desembargadores Flávio Abramovici e Flavia Beatriz Gonçalez da Silva. A decisão reforça a importância de observância rigorosa dos requisitos formais para deliberações em assembleias condominiais, sobretudo aquelas que impõem restrições ao uso das unidades.
Para advogados que atuam nas áreas de direito condominial e imobiliário, o acórdão serve de alerta. A jurisprudência estabelece que medidas restritivas em condomínios exigem quórum qualificado e respeito às regras previstas na convenção. Além disso, ações de indenização precisam estar amparadas em provas concretas de prejuízo econômico, sob pena de indeferimento.
Entendimento reafirma limites nas assembleias
O caso reforça que decisões que interfiram na liberdade de uso das unidades devem ser pautadas pela legalidade, proporcionalidade e pelo consenso dos condôminos. A nulidade reconhecida pelo TJSP reafirma o princípio de que a vontade da maioria não pode se sobrepor às normas estatutárias e à legislação vigente.
Especialistas apontam que a decisão contribui para o amadurecimento jurídico das relações condominiais, equilibrando o direito coletivo e a autonomia individual dos proprietários.
Apelação nº 1042333-04.2024.8.26.0100
Fonte: Direito Real