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Juridico

TJSC suspende cobrança de esgoto em condomínio com ETE própria

Tribunal reconhece que condomínio com tratamento próprio não precisa se conectar à rede pública enquanto ação judicial tramita

TJSC afasta cobrança de tarifa de esgoto para condomínio com estação própria
Foto: Imagem ilustrativa

TJSC afasta cobrança de tarifa de esgoto de condomínio com estação própria em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu afastar a cobrança da tarifa de esgoto de um condomínio residencial em Florianópolis que mantém uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) própria. A medida vale enquanto tramita a discussão judicial sobre a obrigatoriedade de conexão à rede pública.

De acordo com o processo, o condomínio construiu a ETE por exigência ambiental e afirmou não utilizar nenhum serviço da concessionária estadual, tornando a cobrança indevida. A concessionária, por sua vez, defendeu que, havendo rede pública disponível, a conexão seria obrigatória e que o fornecimento parcial do serviço justificaria a tarifa.

O desembargador relator ressaltou que a Lei nº 11.445/2007 prevê que não se caracteriza serviço público quando o usuário possui solução individual eficiente, desde que independente de terceiros. No caso, a empresa contratada pelo condomínio realiza apenas o monitoramento da ETE, sem operar o sistema diretamente.

“Portanto, nesse capítulo, a razão parece estar com a parte agravante”, registrou o relator. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.


Com a decisão, o condomínio fica dispensado da conexão à rede pública e da cobrança da tarifa de esgoto até o julgamento final da ação. O caso evidencia a importância de reconhecer soluções individuais eficientes e de avaliar a proporcionalidade na aplicação de tarifas públicas para empreendimentos com infraestrutura própria de saneamento.

Processo: 5064895-02.2024.8.24.0000

Fonte: TJSC