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TJPR condena subsíndico e condomínio por injúria em grupo

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reforça que ofensas em grupos de aplicativos podem gerar responsabilização judicial e indenização, inclusive quando relacionadas à convivência e à administração condominial.

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O subsíndico escreveu no grupo: "vamos tomar providências com essa cambada de índios" · Foto: Divulgação

TJPR condena subsíndico e condomínio por injúria em grupo de aplicativo de mensagens

Tribunal manteve indenização de R$ 10 mil após expressão pejorativa e discriminatória ser utilizada contra uma moradora e seus familiares em grupo de WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um subsíndico e de um condomínio ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão de uma ofensa publicada em um grupo de WhatsApp relacionado ao residencial. A decisão está relacionada ao processo nº 0044958-08.2023.8.16.0014 e considerou que a manifestação ultrapassou os limites de um desentendimento cotidiano e atingiu os direitos da personalidade da moradora e de seus familiares.

O caso envolveu o uso de uma expressão pejorativa e discriminatória pelo subsíndico em uma conversa no aplicativo de mensagens. A Justiça reconheceu que a conduta foi capaz de atingir a honra e a dignidade da pessoa ofendida, justificando a reparação financeira.

Ofensa em grupo de WhatsApp motivou ação judicial

A ação foi ajuizada após a publicação de uma mensagem ofensiva em um grupo de WhatsApp ligado ao condomínio. Conforme o registro do julgamento, o subsíndico utilizou a expressão “cambada de índios” ao se referir à moradora e a seus familiares.

O conteúdo foi considerado pejorativo e discriminatório, ultrapassando os limites de uma crítica ou de uma divergência relacionada à convivência condominial.

O entendimento judicial foi de que a manifestação atingiu direitos da personalidade, protegidos pela legislação brasileira, e não poderia ser tratada apenas como um aborrecimento comum entre moradores.

Condomínio também foi responsabilizado

Além do subsíndico, o condomínio foi condenado a responder solidariamente pela indenização. Isso significa que ambos são responsáveis pelo pagamento do valor estabelecido judicialmente, conforme os termos da decisão.

A responsabilização do condomínio está relacionada às circunstâncias em que a conduta ocorreu e ao vínculo entre a manifestação ofensiva e o exercício da função administrativa do subsíndico.

A decisão reforça que atos praticados no contexto da gestão condominial podem gerar consequências para a pessoa que os pratica e, dependendo das circunstâncias, também para o próprio condomínio.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil e mantido pelo tribunal. A reparação tem como finalidade compensar a violação aos direitos da personalidade da vítima, considerando as particularidades do caso.

O julgamento não significa que toda discussão ou mensagem desagradável em grupos de WhatsApp resulte automaticamente em indenização. A responsabilização depende da análise do conteúdo publicado, do contexto, da gravidade da conduta e dos elementos apresentados no processo.

O que diz a legislação?

O artigo 186 do Código Civil estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Já o artigo 927 prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Esses dispositivos podem fundamentar pedidos de indenização quando uma ofensa ultrapassa os limites juridicamente toleráveis e provoca lesão a direitos da personalidade.

A Constituição Federal também protege a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização quando esses direitos são violados, conforme o artigo 5º, inciso X.

Cuidados na comunicação dentro dos condomínios

O caso serve de alerta para síndicos, subsíndicos, administradoras e moradores sobre a importância de manter uma comunicação respeitosa, inclusive em grupos de mensagens.

Esses espaços costumam ser utilizados para tratar de cobranças, reclamações, obras, regras internas e problemas de convivência. No entanto, divergências administrativas não autorizam ataques pessoais, expressões discriminatórias ou manifestações que violem a dignidade de outros participantes.

Para os gestores, o episódio reforça a importância de separar críticas à administração de ofensas pessoais e de conduzir conflitos com profissionalismo, respeito e atenção às responsabilidades legais.