Pular para o conteúdo
Juridico

TJGO valida cláusula que impede inadimplentes de alugar imóveis em condo-hotel

Corte reconhece que convenção condominial pode barrar locação quando condômino está com taxas atrasadas, como forma de proteger equilíbrio financeiro coletivo

TJGO valida cláusula que impede inadimplentes de alugar imóveis em condo-hotel
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da 6ª Câmara Cível, julgou procedente a validade de uma cláusula de convenção condominial que impede condôminos inadimplentes de disponibilizarem suas unidades para locação em empreendimento classificado como “condo-hotel”. A decisão foi proferida em recurso interposto por um proprietário de seis apartamentos em um empreendimento de Caldas Novas, no interior de Goiás, que se encontrava com quase dez anos de atraso no pagamento das taxas condominiais.

Em primeira instância, a cláusula havia sido anulada, mas a Corte reformou a decisão. No voto do relator, desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, foi explicitado que o condomínio tem prerrogativa para fixar, em convenção, “condições de uso” das unidades, inclusive restringindo o uso comercial — locação — quando há inadimplência. Ele argumentou que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido de forma compatível com sua função social e econômica, conforme o art. 1.228, § 1º do Código Civil.

O magistrado classificou a conduta do condômino inadimplente que explora economicamente o imóvel sem arcar com suas obrigações como abuso de direito (art. 187, CC) e enriquecimento sem causa (art. 884, CC), em prejuízo dos demais condôminos. A restrição, explicou, não configura sanção ilegal, mas um mecanismo legítimo de autotutela condominial, mantido pela autonomia privada coletiva.

Para a advogada que representa o condomínio, a decisão preserva a lógica de empreendimentos hoteleiros. Em condo-hotéis, despesas de manutenção, serviços de hotelaria, água, energia e áreas comuns não são individualizadas; estão rateadas entre todos os condôminos. Permitir que inadimplentes continuem lucrando com locações sem contribuir financeiramente comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do condomínio.

Além disso, o relator citou que a lei federal que regulamenta a multipropriedade (Lei nº 13.777/2018) — em seu artigo 1.358-S, parágrafo único — admite a suspensão do uso pelo condômino inadimplente. Por analogia, esse entendimento pode ser aplicado aos condo-hotéis, reforçando que restrições como a imposta são compatíveis com princípios da função social da propriedade e solidariedade entre condôminos.

A decisão do TJGO marca um precedente importante: condomínios com regime híbrido — residencial e hoteleiro — têm respaldo para condicionar a locação ao adimplemento. O entendimento pode servir de referência para empreendimentos similares em todo o país, contribuindo para a estabilidade financeira e a segurança jurídica dos condomínios que optam pelo modelo condo-hotel.

PROCESSO nº 5415320-36.2023.8.09.0024

Fonte: Rota Jurídica