TJGO suspende multas por renovação automática de contrato de gás em condomínio
Tribunal considerou abusiva cláusula que previa nova fidelização de 36 meses sem aviso prévio de 120 dias e suspendeu penalidades rescisórias cobradas pela distribuidora

TJGO suspende multas de condomínio por renovação automática de contrato de gás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a cobrança de multas rescisórias impostas a um condomínio residencial em razão da renovação automática de um contrato de fornecimento de gás. Em decisão liminar, o desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 3ª Câmara Cível, considerou abusiva a cláusula que previa uma nova fidelização de 36 meses caso o residencial não comunicasse o interesse no encerramento do vínculo com antecedência mínima de 120 dias.
A controvérsia envolve um contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, firmado pelo prazo inicial de 36 meses. O período terminou em 23 de junho de 2026 e, no dia seguinte, o condomínio notificou a distribuidora sobre a intenção de encerrar a relação contratual, além de disponibilizar os equipamentos para devolução.
A fornecedora, entretanto, recusou o encerramento sob o argumento de que a comunicação deveria ter sido realizada com pelo menos 120 dias de antecedência. Com base nessa previsão, sustentou que o contrato havia sido renovado automaticamente por outros 36 meses e que a rescisão antecipada estaria sujeita ao pagamento de penalidades.
Diante da situação, o condomínio ajuizou ação para obter o reconhecimento do encerramento do contrato e afastar as multas exigidas pela empresa.
TJGO reconheceu possível abusividade da cláusula
Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi negado em primeira instância. A magistrada entendeu que seria necessário ouvir a parte contrária e produzir provas sobre as condições praticadas no mercado, além de não identificar, naquele momento, comprovação de cobrança iminente ou protesto de títulos.
O condomínio recorreu ao TJGO, argumentando que a imposição de um novo período de fidelização, depois do cumprimento integral do prazo original, violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu a aplicação da legislação consumerista ao caso. Segundo o relator, o condomínio atua na defesa dos interesses dos moradores, destinatários finais do serviço, e apresenta vulnerabilidade técnica e jurídica diante da fornecedora.
O magistrado também considerou que o período inicial de 36 meses já havia sido cumprido integralmente, atendendo à finalidade de amortização dos investimentos operacionais e estruturais realizados pela distribuidora.
Nesse contexto, entendeu que a imposição automática de outro período de fidelização, com a mesma duração, condicionada à exigência de aviso prévio de 120 dias, poderia restringir excessivamente a liberdade de contratar e o direito de encerrar o vínculo.
A decisão apontou possível violação aos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva e de cláusulas incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Multas e restrições de crédito foram suspensas
Ao reconhecer o risco de prejuízos ao condomínio, o desembargador deferiu parcialmente a tutela recursal para suspender a exigibilidade da cláusula penal e das demais penalidades decorrentes da rescisão contratual.
A medida também determinou que a distribuidora não realize protestos de títulos nem inclua o condomínio em cadastros de inadimplentes em razão das multas discutidas no processo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A suspensão das penalidades permanecerá válida até o julgamento colegiado do agravo de instrumento.
Decisão chama atenção para contratos de fornecimento em condomínios
O caso evidencia a importância de síndicos e administradoras acompanharem os prazos, as condições de renovação e as regras de encerramento dos contratos firmados pelo condomínio.
Cláusulas de fidelização, avisos prévios e multas rescisórias podem representar impactos financeiros relevantes para a coletividade, especialmente quando envolvem serviços essenciais ou fornecimentos contínuos.
A decisão do TJGO, embora liminar e relacionada a uma situação específica, reforça a necessidade de avaliar a proporcionalidade das condições contratuais e a proteção dos interesses dos consumidores representados pelo condomínio.
O processo: Agravo de Instrumento nº 5994720-53.2026.8.09.0051.
Importante: a decisão não representa um julgamento definitivo sobre toda a controvérsia. O tribunal suspendeu provisoriamente as penalidades discutidas, enquanto o recurso aguarda julgamento colegiado.