Juridico

TJDFT mantém restrição noturna de academia em condomínio

Tribunal manteve o fechamento da academia entre 22h e 8h após reclamação de morador sobre barulho e vibrações, mesmo com funcionamento 24 horas aprovado em assembleia

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Justiça limita horário de academia em condomínio, mesmo após aprovação em assembleia · Foto: Divulgação

TJDFT mantém restrição noturna de academia em condomínio de Águas Claras

Tribunal manteve o fechamento do espaço entre 22h e 8h após reclamação de morador sobre ruídos e vibrações, apesar de o funcionamento 24 horas ter sido aprovado em assembleia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a restrição de funcionamento da academia do Condomínio Residencial Jardins de Marselha, em Águas Claras, entre 22h e 8h. A decisão foi tomada após um morador reclamar de barulho e vibrações provocados pelos equipamentos, que, segundo ele, prejudicavam o sossego, a saúde e o descanso.

A 8ª Turma Cível negou o recurso apresentado pelo condomínio e manteve a decisão provisória da 1ª Vara Cível de Águas Claras. A medida continua válida até nova decisão judicial e prevê multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

O caso evidencia o conflito entre o direito dos condôminos de utilizar as áreas comuns e a necessidade de preservar o sossego dos moradores.

Condomínio alegou que funcionamento 24 horas havia sido aprovado

Ao recorrer da decisão, o condomínio argumentou que o funcionamento da academia durante 24 horas havia sido aprovado por aclamação em assembleia realizada em março de 2025, com a participação do próprio morador que apresentou a reclamação.

A administração também sustentou que não havia laudo acústico ou medição que comprovasse a emissão de ruídos acima dos limites permitidos. Segundo o condomínio, a portaria não havia registrado anormalidades e o regimento interno já previa punições para eventuais abusos no uso do espaço.

Outro argumento foi o impacto da restrição sobre as 127 famílias que utilizam a academia.

Maioria em assembleia não pode ignorar direitos individuais

Ao analisar o recurso, a 8ª Turma Cível destacou que o conflito envolve dois interesses: o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio e o direito dos moradores ao sossego, à saúde e ao descanso dentro de suas próprias unidades.

Para o colegiado, a aprovação do funcionamento 24 horas em assembleia não é suficiente para afastar uma medida judicial quando existem indícios de que o uso do espaço pode prejudicar direitos individuais.

A decisão reforça que as deliberações coletivas devem respeitar os direitos dos condôminos, especialmente quando a utilização de uma área comum pode afetar diretamente quem reside nas proximidades.

Falta de laudo acústico não impediu a restrição provisória

Outro ponto analisado foi a ausência de perícia acústica. O tribunal entendeu que a falta de um laudo técnico não impede, por si só, a concessão de uma tutela de urgência, desde que existam elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado.

No caso, as reclamações relacionadas aos ruídos durante a noite e nas primeiras horas da manhã foram consideradas relevantes para manter a restrição temporária.

A produção de provas técnicas poderá ocorrer durante a instrução do processo, etapa em que serão examinados os elementos necessários para esclarecer a extensão dos ruídos e seus possíveis efeitos.

Academia continuará fechada durante o período noturno

A Turma considerou a medida proporcional porque a academia permanece disponível durante uma parte significativa do dia. A restrição também poderá ser revista pela primeira instância conforme o andamento do processo e os elementos apresentados pelas partes.

Com a decisão, o recurso do condomínio foi negado por unanimidade, mantendo-se o funcionamento suspenso entre 22h e 8h até nova deliberação judicial.

A multa por descumprimento foi mantida em R$ 1 mil por dia, limitada ao total de R$ 10 mil.

O que o caso ensina aos condomínios?

A decisão chama a atenção de síndicos e administradoras para a importância de avaliar os impactos do funcionamento de academias e de outros espaços coletivos sobre as unidades residenciais próximas.

A aprovação de horários em assembleia não elimina a necessidade de respeitar os direitos dos moradores nem impede a intervenção judicial quando há indícios de prejuízo ao sossego ou à saúde.

Por isso, diante de reclamações recorrentes, a administração deve avaliar as circunstâncias, verificar as regras internas e considerar medidas para reduzir ruídos e vibrações, como ajustes nos equipamentos e melhorias no isolamento acústico.

O caso não estabelece uma proibição geral de academias funcionando 24 horas em condomínios. A restrição foi mantida diante das circunstâncias específicas analisadas pela Justiça e tem caráter provisório, podendo ser revista durante o processo.

Processo: 0720910-30.2026.8.07.0000.