TJDFT mantém restrição noturna de academia em condomínio
Tribunal manteve o fechamento da academia entre 22h e 8h após reclamação de morador sobre barulho e vibrações, mesmo com funcionamento 24 horas aprovado em assembleia

TJDFT mantém restrição noturna de academia em condomínio de Águas Claras
Tribunal manteve o fechamento do espaço entre 22h e 8h após reclamação de morador sobre ruídos e vibrações, apesar de o funcionamento 24 horas ter sido aprovado em assembleia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a restrição de funcionamento da academia do Condomínio Residencial Jardins de Marselha, em Águas Claras, entre 22h e 8h. A decisão foi tomada após um morador reclamar de barulho e vibrações provocados pelos equipamentos, que, segundo ele, prejudicavam o sossego, a saúde e o descanso.
A 8ª Turma Cível negou o recurso apresentado pelo condomínio e manteve a decisão provisória da 1ª Vara Cível de Águas Claras. A medida continua válida até nova decisão judicial e prevê multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.
O caso evidencia o conflito entre o direito dos condôminos de utilizar as áreas comuns e a necessidade de preservar o sossego dos moradores.
Condomínio alegou que funcionamento 24 horas havia sido aprovado
Ao recorrer da decisão, o condomínio argumentou que o funcionamento da academia durante 24 horas havia sido aprovado por aclamação em assembleia realizada em março de 2025, com a participação do próprio morador que apresentou a reclamação.
A administração também sustentou que não havia laudo acústico ou medição que comprovasse a emissão de ruídos acima dos limites permitidos. Segundo o condomínio, a portaria não havia registrado anormalidades e o regimento interno já previa punições para eventuais abusos no uso do espaço.
Outro argumento foi o impacto da restrição sobre as 127 famílias que utilizam a academia.
Maioria em assembleia não pode ignorar direitos individuais
Ao analisar o recurso, a 8ª Turma Cível destacou que o conflito envolve dois interesses: o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio e o direito dos moradores ao sossego, à saúde e ao descanso dentro de suas próprias unidades.
Para o colegiado, a aprovação do funcionamento 24 horas em assembleia não é suficiente para afastar uma medida judicial quando existem indícios de que o uso do espaço pode prejudicar direitos individuais.
A decisão reforça que as deliberações coletivas devem respeitar os direitos dos condôminos, especialmente quando a utilização de uma área comum pode afetar diretamente quem reside nas proximidades.
Falta de laudo acústico não impediu a restrição provisória
Outro ponto analisado foi a ausência de perícia acústica. O tribunal entendeu que a falta de um laudo técnico não impede, por si só, a concessão de uma tutela de urgência, desde que existam elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado.
No caso, as reclamações relacionadas aos ruídos durante a noite e nas primeiras horas da manhã foram consideradas relevantes para manter a restrição temporária.
A produção de provas técnicas poderá ocorrer durante a instrução do processo, etapa em que serão examinados os elementos necessários para esclarecer a extensão dos ruídos e seus possíveis efeitos.
Academia continuará fechada durante o período noturno
A Turma considerou a medida proporcional porque a academia permanece disponível durante uma parte significativa do dia. A restrição também poderá ser revista pela primeira instância conforme o andamento do processo e os elementos apresentados pelas partes.
Com a decisão, o recurso do condomínio foi negado por unanimidade, mantendo-se o funcionamento suspenso entre 22h e 8h até nova deliberação judicial.
A multa por descumprimento foi mantida em R$ 1 mil por dia, limitada ao total de R$ 10 mil.
O que o caso ensina aos condomínios?
A decisão chama a atenção de síndicos e administradoras para a importância de avaliar os impactos do funcionamento de academias e de outros espaços coletivos sobre as unidades residenciais próximas.
A aprovação de horários em assembleia não elimina a necessidade de respeitar os direitos dos moradores nem impede a intervenção judicial quando há indícios de prejuízo ao sossego ou à saúde.
Por isso, diante de reclamações recorrentes, a administração deve avaliar as circunstâncias, verificar as regras internas e considerar medidas para reduzir ruídos e vibrações, como ajustes nos equipamentos e melhorias no isolamento acústico.
O caso não estabelece uma proibição geral de academias funcionando 24 horas em condomínios. A restrição foi mantida diante das circunstâncias específicas analisadas pela Justiça e tem caráter provisório, podendo ser revista durante o processo.
Processo: 0720910-30.2026.8.07.0000.