TJDFT mantém reintegração de apartamento em Águas Claras
Turma Cível rejeitou pedido de usucapião de moradora que ocupava o imóvel havia mais de 17 anos após contrato de compra e venda ser rescindido

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a reintegração de posse de um apartamento localizado em Águas Claras, no Distrito Federal, em favor da construtora proprietária do imóvel. O colegiado também rejeitou a tese de usucapião apresentada pela ocupante.
A moradora afirmou que residia no apartamento havia mais de 17 anos e que o imóvel era sua única residência. No recurso apresentado ao Tribunal, também alegou que a sentença não teria analisado adequadamente seus argumentos e que houve cerceamento de defesa após o indeferimento da produção de prova testemunhal.
Contrato foi rescindido por inadimplemento
Segundo o processo, a ocupação do apartamento teve origem em um contrato de promessa de compra e venda firmado em 2007. O acordo, entretanto, foi posteriormente rescindido por decisão judicial que transitou em julgado em 2019, em razão do inadimplemento contratual.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível entendeu que a posse decorrente daquele contrato não apresentava as características necessárias para permitir a aquisição da propriedade por usucapião.
O colegiado considerou que a origem da ocupação estava vinculada à relação contratual estabelecida com a construtora e que, após a rescisão judicial definitiva, não estavam preenchidos os requisitos necessários para transformar aquela posse em propriedade por meio da usucapião.
Tribunal afasta alegação de cerceamento
A defesa também questionou a ausência de produção de prova testemunhal. Para a Turma, entretanto, os documentos existentes no processo já eram suficientes para o julgamento da controvérsia.
A relatora considerou que a sentença havia analisado adequadamente os argumentos apresentados pela moradora, inclusive a alegação de usucapião. Por esse motivo, as preliminares apresentadas no recurso foram afastadas.
Outro elemento considerado pelo colegiado foi o fato de a própria moradora já ter apresentado anteriormente uma ação autônoma de usucapião, encerrada por decisão definitiva.
Posse e propriedade foram analisadas separadamente
Ao julgar o caso, os desembargadores destacaram a diferença entre permanecer fisicamente em um imóvel e preencher os requisitos legais para adquirir sua propriedade por usucapião.
Na avaliação adotada pelo Tribunal, o histórico contratual do apartamento era determinante para a análise da posse. A ocupação havia começado a partir de uma promessa de compra e venda e, posteriormente, o contrato foi rescindido judicialmente por inadimplemento.
O fato de a moradora ter permanecido no apartamento por mais de 17 anos, portanto, não foi considerado suficiente, isoladamente, para reconhecer a aquisição da propriedade por usucapião nas circunstâncias examinadas.
Direito à moradia não afastou direito de propriedade
Durante o julgamento, também foi analisada a alegação relacionada ao direito à moradia. A relatora ressaltou que esse direito deve ser harmonizado com o direito de propriedade e que as circunstâncias pessoais da ocupante não eliminam as exigências legais para aquisição de um imóvel por usucapião.
Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença que havia determinado a reintegração de posse do apartamento em favor da construtora.
Reflexos para o mercado imobiliário e condominial
A decisão chama atenção para a importância da documentação que acompanha a ocupação de imóveis. Contratos de compra e venda, decisões judiciais, registros e demais documentos relacionados à propriedade podem ser determinantes para estabelecer a origem e a natureza da posse.
Para condomínios, situações envolvendo imóveis ocupados após conflitos contratuais também podem gerar reflexos administrativos, especialmente quando há necessidade de atualização cadastral, definição do responsável pela unidade ou cumprimento de determinações judiciais.
O caso julgado pelo TJDFT demonstra ainda que o tempo de permanência em um imóvel não deve ser analisado de maneira isolada em uma discussão sobre usucapião. A origem da posse, a existência de contratos e o histórico judicial da relação entre as partes são elementos relevantes para a análise jurídica.
A 3ª Turma Cível manteve, assim, a reintegração de posse e afastou o pedido de usucapião apresentado pela ocupante, preservando a decisão favorável à construtora proprietária do apartamento.
Fonte: JBr