TJDFT mantém condenação por ofensas em condomínio
Homem foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e deverá pagar R$ 5 mil em indenização às vítimas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra uma pessoa idosa e um crime de injúria racial. Os episódios ocorreram no contexto de conflitos relacionados à administração de um condomínio em Taguatinga, no Distrito Federal.
Segundo o processo, os episódios aconteceram em diferentes momentos. Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem pelo WhatsApp a outro morador na qual utilizou uma expressão ofensiva relacionada à idade de uma das vítimas.
Posteriormente, durante uma assembleia condominial, novas ofensas foram dirigidas à vítima idosa. Na mesma ocasião, o homem também utilizou expressões relacionadas à raça e à origem regional ao se referir a outra vítima.
A defesa pediu a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Também solicitou, de forma alternativa, que as condutas fossem consideradas injúria simples, além da revisão da pena e da indenização estabelecida em favor das vítimas.
Tribunal considerou conjunto de provas
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Criminal considerou que os depoimentos apresentados pelas vítimas e pelas testemunhas eram coerentes e convergentes em relação aos episódios.
Os desembargadores também levaram em consideração o fato de o próprio réu ter admitido o uso de algumas das expressões dirigidas à vítima idosa. Para o colegiado, os elementos reunidos no processo eram suficientes para manter a condenação.
Na avaliação do Tribunal, as condutas não poderiam ser tratadas apenas como uma discussão comum entre moradores. Segundo o entendimento adotado no julgamento, as expressões utilizadas tinham como referência características relacionadas à idade, raça e origem regional das vítimas.
O colegiado também entendeu que o contexto de divergência envolvendo a administração do condomínio não afastava o caráter discriminatório das manifestações.
Condenação foi mantida
Com o julgamento, a 3ª Turma Criminal manteve a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Também foi preservada a indenização mínima por danos morais no valor de R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas.
A decisão foi unânime.
O processo, registrado sob o número 0722389-42.2023.8.07.0007, trata de episódios relacionados ao Condomínio Jamaica, em Taguatinga.
Conflitos condominiais podem chegar à Justiça
O caso demonstra que divergências relacionadas à administração de um condomínio podem ultrapassar o âmbito das discussões internas quando envolvem condutas que, segundo a Justiça, configuram crimes.
As assembleias condominiais são espaços destinados à discussão de assuntos de interesse coletivo, mas manifestações realizadas durante esses encontros podem gerar consequências jurídicas quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação.
Além das reuniões formais, conflitos entre moradores também podem ocorrer em grupos de mensagens, áreas comuns e comunicações individuais. Por isso, registros de mensagens, testemunhos e outros elementos podem adquirir relevância quando um episódio é levado às autoridades.
Papel da administração diante de conflitos
Para síndicos e administradoras, situações de conflito exigem atenção especialmente quando envolvem ofensas, ameaças ou discriminação. A administração não exerce função de investigação criminal, mas pode preservar registros relacionados ao ambiente condominial e orientar os envolvidos sobre os canais adequados para cada situação.
Também é importante que assembleias sejam conduzidas de maneira organizada, com respeito ao direito de manifestação dos participantes e às regras estabelecidas para o funcionamento das reuniões.
O julgamento do TJDFT reforça, no âmbito jurídico, que divergências sobre a administração de um condomínio não afastam eventual responsabilização por condutas consideradas criminosas pela Justiça.
Processo: 0722389-42.2023.8.07.0007
Fonte: TJDFT