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Juridico

TJDFT mantém condenação por ofensas em condomínio

Tribunal manteve pena de mais de dois anos de reclusão e indenização por danos morais após reconhecer caráter discriminatório das ofensas

TJDFT mantém condenação por ofensas a idosa durante conflitos em condomínio
Foto: Imagem ilustrativa

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial. As condutas ocorreram durante conflitos relacionados à administração de um condomínio em Taguatinga.

De acordo com os autos, as ofensas foram dirigidas a duas vítimas em diferentes momentos de uma disputa envolvendo questões relacionadas à gestão do condomínio. O colegiado concluiu que o réu utilizou características relacionadas à idade, à raça e à origem regional das vítimas com o objetivo de humilhá-las e intimidá-las.

Um dos episódios ocorreu em 20 de abril de 2023, quando o réu enviou uma mensagem por WhatsApp a outro morador e se referiu a uma das vítimas como “velha safada”. Dias depois, durante uma assembleia do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, novas ofensas foram proferidas.

Na ocasião, além de voltar a ofender a vítima idosa, o réu dirigiu à outra vítima expressões como “negrinha” e “retirante”. Para a 3ª Turma Criminal, os episódios integraram uma sequência de condutas semelhantes praticadas contra as vítimas durante os conflitos relacionados à administração condominial.

A defesa pediu a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. Também foram apresentados pedidos alternativos para que as condutas fossem consideradas como injúria simples, além da revisão da pena e da redução ou exclusão da indenização por danos morais.

Os desembargadores, porém, entenderam que os elementos apresentados no processo eram suficientes para manter a condenação. Segundo o colegiado, os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e convergentes em relação à dinâmica dos acontecimentos.

Outro ponto considerado pelos magistrados foi o fato de o próprio réu ter admitido a utilização de algumas das expressões dirigidas à vítima idosa. Na avaliação da Turma, as declarações analisadas no processo não caracterizaram apenas uma discussão comum entre moradores.

O relator destacou que as expressões utilizadas faziam referência direta a características protegidas pela legislação, como idade, raça e origem regional. Para o colegiado, esses elementos foram empregados para desqualificar as vítimas no contexto dos conflitos envolvendo a administração do condomínio.

A decisão também apontou que o fato de as ofensas terem ocorrido durante uma situação de conflito entre moradores não afasta o caráter discriminatório reconhecido pela Justiça. O contexto foi considerado relevante para compreender a dinâmica e a motivação dos ataques, mas não para excluir a responsabilização pelas condutas.

Além da pena de reclusão, a 3ª Turma Criminal manteve a indenização mínima por danos morais fixada em R$ 5 mil, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas.

A decisão foi unânime.

O caso evidencia que conflitos relacionados à administração de condomínios podem assumir consequências que ultrapassam as questões internas da comunidade. Discussões em assembleias, grupos de mensagens e demais espaços de convivência continuam sujeitas aos limites estabelecidos pela legislação.

Para a gestão condominial, situações dessa natureza também reforçam a importância de preservar o respeito durante assembleias e debates entre moradores. Divergências sobre administração, prestação de contas, decisões do síndico ou funcionamento do condomínio podem ser discutidas pelos meios previstos nas normas internas e na legislação, sem que o conflito resulte em ofensas ou ataques direcionados a características pessoais dos envolvidos.

Processo: 0722389-42.2023.8.07.0007

Fonte: TJDFT