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Juridico

TJ-SP absolve acusado de injúria racial em condomínio devido a contexto de conflito entre vizinhos

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que as ofensas ocorreram no calor de uma discussão de vizinhança, afastando o dolo específico para caracterizar o crime de injúria racial

TJ-SP absolve acusado de injúria racial em condomínio devido a contexto de conflito entre vizinhos
Foto: Imagem ilustrativa

TJ-SP absolve réu por injúria racial em meio a conflito de vizinhos em condomínio

Tribunal entendeu que não houve dolo específico na fala, proferida durante discussões acaloradas entre moradores; decisão gera debates sobre os limites da injúria racial e os conflitos de convivência em condomínios

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a absolvição de um morador de condomínio acusado de injúria racial, entendendo que a conduta ocorreu em meio a um contexto de discussões acaloradas entre vizinhos e, portanto, não ficou comprovado o dolo específico necessário para a caracterização do crime.

O caso teve início em 2021, quando um desentendimento entre dois vizinhos de um condomínio na capital paulista escalou para acusações graves. Segundo a denúncia, a vítima, que estava de mudança para o prédio, percebeu um vazamento em seu apartamento, com origem na unidade do acusado. A divergência sobre quem deveria arcar com os custos dos reparos e o barulho das obras deu início a uma série de atritos.

De acordo com o processo, durante uma conversa com a equipe da empreiteira responsável pela reforma, o réu teria afirmado que o vizinho “tinha problemas por ser negrinho”, além de fazer um gesto passando a mão no próprio braço, em sinal de reprovação à cor da pele da vítima. Meses depois, após uma assembleia condominial, o acusado teria repetido o gesto e dito: “Também, esperar o quê, né?”, reforçando o conteúdo discriminatório.

A vítima formalizou denúncia por injúria racial. Entretanto, o primeiro episódio acabou prescrito por excesso de prazo. O processo seguiu em relação ao segundo episódio, considerado mais recente.

Defesa aponta conflito generalizado entre vizinhos

Em sua defesa, o acusado alegou que os desentendimentos começaram quando se recusou a autorizar que o vizinho quebrasse seu banheiro para acessar um cano, e que, após isso, passou a ser alvo de provocações. Segundo ele, a vítima o chamou de “velho maluco”, ameaçou contratar uma banda para fazer barulho propositalmente, além de ter pichado a porta de seu apartamento e lançado pó branco e tinta vermelha por um orifício existente no banheiro.

A defesa também destacou que o registro do boletim de ocorrência por injúria racial ocorreu apenas um dia depois de o réu registrar um BO contra a vítima por suposta invasão de seu imóvel, fato que, segundo os advogados, levantaria dúvidas sobre a real motivação da denúncia.

Decisão em primeira instância

A 32ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, absolveu o acusado. Na sentença, a juíza Juliana Guelfi entendeu que, embora as palavras tenham sido inapropriadas, o contexto das discussões retirou o dolo específico necessário à configuração do crime de injúria racial.

Para a magistrada, tratou-se de um “mero destempero verbal” ocorrido no calor de uma disputa de vizinhança marcada por desgastes, acusações mútuas e falta de respeito entre as partes. Ela ressaltou que o episódio foi precedido por uma série de agressões verbais de ambos os lados, inclusive com a vítima proferindo xingamentos como “velho maluco” e ameaças de retaliação.

Juliana também observou que as câmeras de segurança do prédio registraram a vítima circulando pelo andar do acusado na véspera da pichação na porta de seu apartamento, corroborando parte da narrativa da defesa.

Na decisão, a juíza ainda destacou que a ata da assembleia condominial não faz qualquer menção às supostas injúrias raciais e que há dúvidas sobre a imparcialidade de uma das testemunhas, representante da administradora do condomínio, que já havia tido desentendimentos anteriores com o acusado.

TJ-SP mantém absolvição

O caso chegou à 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por unanimidade, manteve a sentença absolutória. A relatora, juíza substituta Isaura Cristina Barreira, destacou que os fatos ocorreram em um ambiente de grande tensão, permeado por discussões recorrentes, trocas de ofensas e hostilidades entre as partes.

Segundo a magistrada, não ficou comprovado o dolo específico — elemento indispensável para a configuração da injúria racial — e havia “dúvida razoável” quanto à real intenção do réu de ofender a vítima em razão de sua cor.

“A presunção de inocência não pode ser afastada com base apenas na palavra da vítima, principalmente quando o contexto revela um histórico de animosidade entre as partes”, frisou a relatora em seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores da câmara.

Especialista comenta

Para o advogado de defesa, Fábio Dutra, o caso reforça a importância de se avaliar criteriosamente o contexto em que os fatos ocorreram.

“A palavra da vítima tem, sim, grande valor, mas deve estar amparada por outros elementos que afastem qualquer dúvida razoável. Pessoas se enganam, esquecem e, eventualmente, podem até mentir”, afirmou.

Reflexão sobre convivência e limites legais

O caso evidencia os desafios da convivência em condomínios, onde desentendimentos podem facilmente escalar para conflitos judiciais. Também reacende o debate sobre os limites da injúria racial e a necessidade de diferenciação entre ofensas raciais e destemperos verbais ocorridos em situações de tensão.

A decisão não encerra a possibilidade de responsabilização na esfera cível, onde eventuais danos morais ainda podem ser discutidos.

O processo tramita sob o número 1534029-80.2022.8.26.0050.

Fonte: TJ-SP