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Juridico

TJ mantém obrigação para construtora pagar aluguel após entregar apartamento “inabitável” em MT

Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado confirma que vícios estruturais, infiltrações e risco à saúde tornam legítima a concessão de aluguel provisório à proprietária até a solução definitiva dos problemas.

TJ mantém obrigação para construtora pagar aluguel após entregar apartamento “inabitável” em MT
Foto: Imagem ilustrativa

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por decisão unânime, a obrigação de que duas empresas do ramo imobiliário arquem com o pagamento de aluguel provisório à proprietária de um apartamento entregue com vícios estruturais que o tornaram inabitável. A determinação permanecerá em vigor até que todos os problemas apontados sejam solucionados de forma definitiva.

O caso envolve um imóvel entregue em abril de 2024, onde, poucos meses após a ocupação, foram registradas infiltrações severas, mofo e episódios recorrentes de alagamento. Segundo os autos, a consumidora apresentou diversas solicitações administrativas ao longo de oito meses, mas nenhuma providência adotada pelas construtoras foi capaz de eliminar os vícios de forma permanente. Imagens e vídeos anexados ao processo demonstram risco à saúde e condições insalubres dentro da unidade residencial.

As empresas recorreram, alegando que os reparos teriam sido realizados de maneira tempestiva e que não existiriam vícios pendentes. Sustentaram ainda que o pagamento de aluguel representaria enriquecimento indevido da proprietária, afirmando haver risco de irreversibilidade da medida.

No entanto, o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos apresentados pela consumidora comprovam a continuidade das infiltrações e alagamentos, reiterando que o imóvel permanece inadequado para moradia. O magistrado também observou que as intervenções mencionadas pelas construtoras ocorreram após o início da disputa judicial e não comprovaram a solução definitiva dos problemas.

O colegiado rejeitou ainda a alegação de má-fé da moradora. O áudio apresentado pelas empresas como suposta prova foi considerado inidôneo, sem identificação da voz e sem validade jurídica, reforçando a inexistência de má-conduta por parte da consumidora.

Para o Tribunal, ficaram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano — requisitos essenciais para a manutenção da tutela anteriormente concedida. A decisão também ressaltou que o custeio do aluguel não representa risco de irreversibilidade, uma vez que envolve valores que podem ser restituídos no caso de eventual improcedência da demanda ao final do processo.

A decisão reforça a responsabilidade das construtoras na entrega de imóveis habitáveis, seguros e livres de vícios estruturais que comprometam a saúde e a integridade dos moradores. O caso serve como alerta para consumidores, condomínios e profissionais do setor imobiliário sobre a importância da fiscalização rigorosa na entrega de novas unidades e da garantia de condições adequadas de moradia.

Fonte: Midia Jur