STJ proíbe taxa de lazer exclusiva para inquilinos
Decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considera ilegal a cobrança de taxa de lazer apenas de inquilinos, enquanto os proprietários ficam isentos, por falta de justificativa jurídica para essa diferenciação.

STJ proíbe taxa de lazer cobrada exclusivamente de inquilinos
Decisão da 4ª Turma considera ilegal a cobrança imposta apenas a locatários, enquanto os proprietários dos imóveis ficam isentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de uma taxa de lazer exclusivamente dos inquilinos de um condomínio, enquanto os pdroprietários das unidades estavam isentos do pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do tribunal, em julgamento envolvendo o condomínio Quisisana, localizado em Poços de Caldas, Minas Gerais.
O caso chegou ao STJ após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhecer a ilegalidade da cobrança. O condomínio apresentou recurso para contestar esse entendimento, mas os ministros mantiveram a conclusão de que a condição de locatário, isoladamente, não constitui justificativa suficiente para estabelecer uma obrigação financeira diferenciada.
Por que a cobrança foi considerada ilegal?
A chamada taxa de lazer havia sido aprovada em assembleia condominial e era direcionada aos ocupantes que utilizavam os imóveis sem serem seus proprietários.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que convenções e regimentos internos possuem força normativa, mas precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Na avaliação do relator, a simples condição de possuidor não proprietário não constitui critério objetivo suficiente para justificar a cobrança diferenciada.
O ministro Raul Araújo acompanhou esse entendimento e ressaltou que as regras condominiais não podem impor obrigações financeiras a terceiros sem fundamento jurídico adequado. Os demais integrantes da turma acompanharam o voto, formando decisão unânime.
O que muda para os condomínios?
A decisão reforça a necessidade de que cobranças estabelecidas por condomínios tenham fundamento jurídico e respeitem os limites da convenção, do regimento interno e da legislação aplicável.
Na prática, regras que imponham determinada taxa exclusivamente aos inquilinos, enquanto isentam os proprietários, podem ser questionadas judicialmente quando não houver justificativa legal para essa diferenciação.
O julgamento também chama a atenção para a importância de avaliar as cobranças aprovadas em assembleia. Embora as deliberações condominiais tenham relevância na organização da vida coletiva, elas não podem contrariar a legislação.
A decisão acaba com todas as taxas de lazer?
Não. O entendimento não significa que toda cobrança relacionada às áreas de lazer seja automaticamente proibida.
O ponto central do julgamento é a cobrança direcionada exclusivamente aos inquilinos, com isenção dos proprietários. A decisão não estabelece uma proibição geral de taxas relacionadas ao uso de espaços de lazer, independentemente de suas características.
A legalidade de outras cobranças deve ser examinada conforme sua natureza, sua previsão normativa e as circunstâncias de cada caso.
Como síndicos e administradoras devem agir?
Síndicos e administradoras devem revisar as regras internas e verificar se existem cobranças direcionadas apenas aos locatários sem fundamento jurídico adequado.
Caso haja uma taxa semelhante, é recomendável analisar a convenção, o regimento interno, as atas de assembleia e os contratos pertinentes, com orientação jurídica quando necessário.
A decisão do STJ reforça que a autonomia dos condomínios para estabelecer regras não é ilimitada e que a distinção entre proprietários e inquilinos precisa respeitar os parâmetros legais.