STJ mantém condenação por stalking em condomínio
Decisão negou recurso da defesa e manteve condenação de 9 meses por perseguição contra adolescente no Florais dos Lagos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa de uma mulher condenada pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra uma adolescente no condomínio residencial Florais dos Lagos, em Cuiabá, Mato Grosso. A decisão monocrática foi proferida em 11 de setembro pela ministra Nilsoni de Freitas.
Fabiola Cassia Garcia Nunes foi condenada a 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição majorada. A sentença também determinou o pagamento de 15 dias-multa. Segundo as informações do processo, a perseguição ocorreu no ambiente social e comunitário do condomínio e envolveu abordagens consideradas intimidatórias, além de ofensas e ameaças reiteradas contra a adolescente.
A conduta foi enquadrada no artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. O dispositivo trata do crime de perseguição quando a prática reiterada de atos interfere na liberdade, na privacidade ou na rotina da vítima.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a existência de provas relacionadas à autoria e à materialidade do crime. Na análise da apelação apresentada pela defesa, porém, o tribunal deu parcial provimento ao recurso para determinar que os autos fossem encaminhados ao órgão superior do Ministério Público de Mato Grosso.
A medida teve como objetivo permitir uma nova avaliação sobre a recusa de uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O mecanismo permite, em determinadas situações previstas em lei, que o investigado aceite condições estabelecidas pelo Ministério Público para evitar o prosseguimento da ação penal com uma condenação.
No entendimento do TJMT, a recusa do Ministério Público em propor o acordo não apresentava motivação concreta suficiente. O tribunal também considerou que a vedação legal ao ANPP não alcançaria automaticamente condutas praticadas contra adolescentes quando não houvesse vínculo de violência doméstica ou familiar.
A defesa, entretanto, levou a discussão ao STJ. O argumento apresentado foi de que o processo deveria ter sido suspenso para que houvesse manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre a possibilidade de celebração do ANPP antes de qualquer deliberação sobre o mérito da condenação penal.
Ao analisar o recurso, a ministra Nilsoni de Freitas concluiu que não estavam presentes os requisitos técnicos necessários para sua admissibilidade. A relatora destacou que o tribunal estadual não havia emitido juízo de valor sobre o dispositivo legal apontado pela defesa.
A ministra também observou que a defesa não havia apresentado embargos de declaração, instrumento utilizado para questionar eventual omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão judicial. Dessa forma, a questão apontada no recurso não poderia ser analisada pelo STJ nos termos apresentados.
Com a decisão do STJ, permanece mantido o entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A condenação de 9 meses de reclusão em regime aberto e o pagamento de 15 dias-multa continuam válidos.
Apesar da manutenção da condenação, o caso segue relacionado à discussão sobre o Acordo de Não Persecução Penal. Conforme a decisão divulgada, os autos foram encaminhados à instância superior do Ministério Público para reavaliação sobre a possibilidade de concessão do benefício.
A decisão evidencia ainda a aplicação do artigo 147-A do Código Penal em uma situação ocorrida no ambiente comunitário de um condomínio. O crime de perseguição pode envolver a repetição de condutas capazes de afetar a liberdade, a privacidade ou a rotina da vítima, circunstâncias que foram consideradas no processo.
No caso analisado pela Justiça, os atos atribuídos à condenada ocorreram no contexto social e comunitário do condomínio Florais dos Lagos e tiveram como vítima uma adolescente. O processo passou pelas instâncias estaduais antes de chegar ao STJ por meio do recurso apresentado pela defesa.
Com a negativa de seguimento ao recurso, a decisão do tribunal superior não altera a condenação estabelecida anteriormente, enquanto permanece a análise, no Ministério Público, sobre a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal.
Fonte: olhar jurídico