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Juridico

STJ mantém condenação de condomínio por furto após falha no controle de acesso

3ª Turma entendeu que negligência de porteiro contribuiu para entrada dos criminosos e para o furto ocorrido em apartamento

STJ mantém condenação de condomínio por furto após falha no controle de acesso

STJ mantém condenação de condomínio por furto após falha no controle de acesso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos decorrentes do furto de bens de moradores. Para o colegiado, ficou demonstrado que uma falha no controle de acesso contribuiu para a entrada dos criminosos no empreendimento e para a prática do crime.

O caso foi analisado a partir de recurso apresentado pelo condomínio, que contestava a responsabilidade pelo prejuízo causado por terceiros. A discussão chegou ao tribunal porque os moradores estavam viajando quando criminosos conseguiram entrar no edifício, acessar o apartamento e retirar bens de valor.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, não estabelece que condomínios sejam automaticamente responsáveis por furtos ocorridos em suas dependências. O entendimento considera as circunstâncias concretas e a eventual existência de negligência na prestação dos serviços de segurança.

Criminosos entraram pelo acesso principal

Segundo as informações do processo, os autores do furto conseguiram entrar no condomínio pelo portão principal após serem autorizados pelo porteiro.

O problema identificado pelo tribunal esteve justamente na forma como o acesso foi liberado. De acordo com o relato do caso, não houve controle prévio suficiente para confirmar a identidade dos visitantes ou a existência de autorização para a entrada.

Depois de ingressarem no empreendimento, os criminosos chegaram ao apartamento dos moradores que estavam viajando e retiraram diversos bens.

A análise do STJ considerou que a conduta adotada na portaria não foi apenas uma falha administrativa isolada, mas um comportamento que contribuiu diretamente para a concretização do crime.

Falha também teria ocorrido na saída

A análise do caso não ficou restrita ao momento em que os suspeitos entraram no condomínio.

Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os criminosos também deixaram o empreendimento carregando mochilas com os bens furtados.

A circunstância foi considerada relevante na avaliação da deficiência do controle de acesso. Isso porque, além de permitir a entrada sem uma verificação adequada, o sistema de segurança não teria impedido ou identificado de maneira eficaz a saída dos indivíduos com os objetos.

A sequência dos acontecimentos foi utilizada para demonstrar a relação entre a deficiência do serviço e o prejuízo suportado pelos moradores.

Condomínio contestou responsabilidade

Ao recorrer ao STJ, o condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente por um crime praticado por terceiros.

A defesa argumentou que não existiria responsabilidade objetiva pelo furto e que não estaria comprovada culpa suficiente para justificar a indenização.

A discussão é relevante porque crimes praticados dentro de condomínios normalmente envolvem a atuação de terceiros, o que não significa, por si só, que o empreendimento tenha obrigação de impedir qualquer ocorrência criminosa.

O próprio entendimento jurisprudencial do STJ diferencia as situações em que existe apenas o fato criminoso praticado por terceiro daquelas em que o condomínio oferece um serviço de segurança e sua deficiência contribui para o dano.

Serviço de segurança gera dever de cuidado

Na análise do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou a jurisprudência do tribunal sobre a responsabilidade dos condomínios.

A regra geral é de que o condomínio não responde automaticamente pelos furtos praticados contra moradores. Entretanto, quando o empreendimento oferece serviços de segurança, existe o dever de executar essas atividades com os cuidados necessários.

No caso analisado, a decisão considerou que a entrada dos criminosos ocorreu de maneira consentida pelo funcionário responsável pelo acesso, sem a verificação necessária.

Assim, a responsabilidade foi relacionada à falha na prestação do serviço de segurança, e não simplesmente ao fato de o crime ter ocorrido dentro do condomínio.

Controle de visitantes ganha importância

A decisão coloca o controle de visitantes no centro da discussão sobre segurança condominial.

A identificação de prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas que não residem no empreendimento precisa seguir procedimentos previamente estabelecidos. Dependendo da estrutura do condomínio, isso pode envolver autorização do morador, identificação documental, cadastro, comunicação com a unidade e registro de entrada e saída.

Quando esses mecanismos existem, a execução adequada dos procedimentos passa a integrar a própria prestação do serviço de controle de acesso.

Por isso, regras previstas no regulamento interno ou nos contratos de prestação de serviços precisam estar alinhadas com a rotina efetivamente praticada na portaria.

Portaria precisa de procedimentos claros

O julgamento também reforça a importância de protocolos objetivos para os profissionais que trabalham no controle de acesso.

Não basta estabelecer genericamente que visitantes devem ser identificados. A equipe precisa saber quais etapas devem ser cumpridas antes de liberar a entrada e o que fazer diante de situações fora do procedimento habitual.

Treinamentos periódicos podem ajudar a reduzir falhas e esclarecer dúvidas dos funcionários, especialmente em empreendimentos com grande circulação de moradores, visitantes e prestadores.

A administração também pode avaliar registros de entrada e saída para verificar se os procedimentos estão sendo cumpridos de forma consistente.

Tecnologia não substitui processos

Sistemas de reconhecimento facial, aplicativos, portaria remota, câmeras e controles eletrônicos podem ampliar a capacidade de monitoramento, mas não eliminam a necessidade de processos seguros.

Uma tecnologia somente produz o resultado esperado quando os dados utilizados para autorizar o acesso estão corretos e quando os profissionais responsáveis pela operação seguem os protocolos definidos.

O caso analisado pelo STJ é particularmente relevante nesse contexto porque demonstra que a segurança condominial deve ser observada como um conjunto de procedimentos, e não apenas como a existência de equipamentos instalados na entrada.

Responsabilidade não é automática

Um dos principais pontos do julgamento é justamente a necessidade de evitar uma interpretação de que qualquer furto dentro de condomínio gera automaticamente obrigação de indenizar.

A jurisprudência citada no caso mantém como regra geral a ausência de responsabilidade do condomínio por crimes praticados por terceiros, especialmente quando não existe previsão específica ou demonstração de falha relacionada ao serviço de segurança.

No processo analisado, entretanto, o tribunal identificou uma situação diferente: os criminosos tiveram a entrada autorizada pelo porteiro sem uma verificação adequada, e essa conduta foi considerada determinante para o resultado.

Síndico deve acompanhar funcionamento da segurança

Para a administração condominial, o julgamento reforça a necessidade de acompanhar não apenas a contratação de serviços de segurança, mas também a execução cotidiana dessas atividades.

Isso inclui verificar se funcionários estão sendo treinados, se equipamentos funcionam corretamente, se registros são mantidos e se os procedimentos de autorização de visitantes são efetivamente cumpridos.

Também é importante que eventuais falhas identificadas sejam documentadas e corrigidas, especialmente quando envolvem pontos capazes de comprometer o controle de acesso.

A prevenção, nesse cenário, passa pela combinação entre regras internas, treinamento, tecnologia e fiscalização dos procedimentos.

Decisão reforça atenção ao controle de acesso

A decisão da 3ª Turma do STJ apresenta um parâmetro relevante para situações em que um crime ocorre dentro de um condomínio que oferece serviço de segurança.

O entendimento não transforma o condomínio em garantidor absoluto contra crimes praticados por terceiros. A responsabilização depende da análise das circunstâncias e da demonstração de que uma falha na prestação do serviço contribuiu para o prejuízo.

No caso julgado, a autorização de entrada sem controle adequado da identidade dos visitantes foi considerada uma conduta negligente. A falha, somada à ausência de controle efetivo na saída dos criminosos, contribuiu para o reconhecimento da responsabilidade do condomínio.

Para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso, o julgamento reforça a importância de manter procedimentos claros, equipes treinadas e registros capazes de demonstrar como a segurança do empreendimento é executada na prática. Afinal, quando o condomínio oferece determinado serviço de segurança, a forma como esse serviço é prestado pode ser considerada na análise de eventual responsabilidade civil.