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Juridico

STJ define prazo para cobrança de taxas condominiais

Prazo de cinco anos foi determinado pelo STJ para a cobrança de taxas condominiais, reforçando a segurança jurídica no setor

STJ define prazo para cobrança de taxas condominiais
Foto: Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Superior Tribunal de Justiça estabelece prazo de cinco anos para cobrança de taxas condominiais, em decisão que aumenta segurança jurídica para condomínios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais, trazendo maior segurança jurídica para condomínios e condôminos. A decisão, que se aplica a casos regidos pelo Código Civil de 2002, determina que o prazo para cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, é de cinco anos, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 1.483.930/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 949), sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. O acórdão, publicado em 1º de fevereiro de 2017, pacificou a matéria, que antes gerava controvérsias e insegurança jurídica.

Anteriormente à decisão do STJ, havia divergências na interpretação da lei, com alguns juízes aplicando o prazo geral de prescrição de dez anos (artigo 205 do Código Civil) e outros o prazo de cinco anos (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil). A definição do prazo em cinco anos busca garantir maior celeridade nas cobranças e evitar o acúmulo de dívidas condominiais.

O ministro Salomão, em seu voto, destacou que a taxa condominial é uma "dívida líquida", ou seja, um valor certo e determinado, o que justifica a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Civil para esse tipo de dívida.

A decisão do STJ é vinculante para todos os tribunais do país, o que significa que juízes devem seguir o entendimento da Corte Superior ao julgar casos semelhantes. Isso traz maior previsibilidade e segurança jurídica para as relações condominiais.

Condomínios e condôminos devem estar atentos ao prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais, a fim de evitar perdas financeiras e garantir a saúde financeira do condomínio.

Fonte: Consultor Jurídico