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Juridico

STJ: taxa de condomínio segue como dívida pessoal após leilão

A 3ª turma do STJ definiu que, mesmo após a arrematação do imóvel em leilão, o antigo proprietário continua responsável pelas dívidas condominiais

STJ decide que taxa de condomínio permanece como dívida pessoal mesmo após leilão de imóvel
Foto: Imagem ilustrativa

STJ define que taxa de condomínio permanece como dívida pessoal mesmo após leilão de imóvel

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as dívidas de condomínio não desaparecem com a perda do imóvel em leilão. Segundo a decisão, mesmo após a arrematação, o antigo proprietário continua responsável pelo débito, que passa a ter caráter de obrigação pessoal.

O julgamento envolveu um caso em que um imóvel, avaliado em R$ 1 milhão, foi levado a leilão devido a dívidas condominiais. O bem acabou arrematado pelo próprio edifício por R$ 606 mil, valor insuficiente para quitar integralmente a dívida. Com isso, a execução contra o antigo proprietário prosseguiu.

O devedor recorreu até o STJ, sustentando que não poderia mais ser responsabilizado, já que o imóvel passou a ser de propriedade do condomínio, que teria assumido também as dívidas.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em regra, o arrematante do imóvel assume a dívida condominial, mesmo que não esteja expressa no edital, desde que haja ciência prévia da sua existência. No entanto, isso não exime o antigo dono, que segue como devedor em caráter pessoal.

“Ainda que, em face do caráter propter rem da obrigação, ela deva ser assumida pelo novo titular do direito real, não há a exoneração automática do anterior. Nesse caso, ela perde a sua natureza de obrigação ambulatória, mas continua a existir como obrigação pessoal”, afirmou a ministra.

No entendimento da 3ª Turma, a dívida, inicialmente considerada obrigação propter rem, deixou de ter essa característica diante da arrematação pelo próprio condomínio. Contudo, a responsabilidade do antigo proprietário permaneceu.

A decisão reforça a jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de o novo proprietário assumir a obrigação condominial, mas garante ao mesmo o direito de ajuizar ação de regresso contra o antigo dono.

Com esse posicionamento, o STJ consolidou que, em situações nas quais o valor do leilão não é suficiente para quitar integralmente a dívida, a execução contra o devedor original deve prosseguir.

Fonte: Consultor Jurídico