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Juridico

STJ condena condomínio por restringir acesso de moradores

Decisão da 4ª turma reconhece que todos os proprietários têm direito ao mesmo modo de ingresso, e associação é condenada por impor constrangimentos ilegais

STJ condena condomínio por restringir acesso de moradores não associados em loteamento residencial
Foto: Imagem ilustrativa

STJ condena condomínio por restringir acesso de moradores não associados

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma associação residencial por impor restrições de acesso a moradores não associados em um loteamento, violando direitos fundamentais de circulação e configurando tratamento discriminatório. A decisão determinou pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais.

O colegiado reconheceu que os proprietários, mesmo não vinculados à associação, enfrentavam constrangimentos reiterados ao ingressar em suas casas e ao receber visitas, prestadores de serviços e entregadores. As limitações, segundo a Corte, ultrapassavam a necessidade de controle de segurança e violavam direitos de personalidade.

Restrição considerada abusiva

De acordo com a ação, a entidade proibia o livre acesso de visitantes e prestadores, impondo procedimentos mais rigorosos exclusivamente aos moradores que não eram associados. Enquanto os associados utilizavam cartão eletrônico para entrada facilitada, os não associados eram obrigados a realizar identificação manual em todas as entradas.

A primeira instância julgou os pedidos improcedentes, e o tribunal local permitiu apenas o ingresso de profissionais essenciais, mantendo parte das restrições. Os autores recorreram ao STJ, alegando violação ao direito de propriedade e discriminação indevida.

Fundamentação da relatora

Ao relatar o caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, conforme os artigos 2º e 22 da Lei 6.766/79, as áreas de circulação dos loteamentos permanecem públicas, ainda que exista controle de acesso. Assim, não é permitido impedir a entrada de terceiros solicitados pelos moradores, desde que devidamente identificados.

Para a ministra, a distinção feita pela associação entre associados e não associados, com dificuldades adicionais impostas apenas a estes últimos, configurava meio indireto de coerção para adesão compulsória à entidade — prática considerada ilegal. Gallotti ressaltou que todos são igualmente proprietários e, portanto, têm direito ao mesmo tratamento e aos mesmos meios de acesso.

“A situação ultrapassa meros aborrecimentos cotidianos e revela violação injustificada aos direitos da personalidade”, afirmou ao reconhecer o dano moral.

Indignação no colegiado

Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo manifestou forte indignação com as práticas adotadas pela associação, classificando-as como “absurdamente desarrazoada”. Para ele, impedir que moradores acessem suas próprias casas ou recebam entregas em condições iguais às dos demais é incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro afirmou que a disparidade de tratamento tinha como objetivo constranger moradores não associados a se filiarem à entidade, e não proteger o loteamento. Reforçou ainda que o direito de ir e vir não pode ser limitado de forma discriminatória.

Decisão reforça limites à autonomia condominial

O entendimento da 4ª turma reafirma que a autonomia das associações e loteamentos com controle de acesso não autoriza a criação de mecanismos de discriminação entre moradores. O controle pode existir, mas deve ser uniforme e voltado exclusivamente à segurança, sem impedir o exercício da posse e sem violar o direito de propriedade.

A decisão também reforça que todos os proprietários — associados ou não — devem ter acesso igualitário aos meios de controle, cabendo à associação ajustar seus sistemas internos para garantir tratamento isonômico.

Fonte: Migalhas