Juridico

STJ afasta tarifa mínima em condomínio com medição individua

Decisão envolve condomínio de Limeira com 96 casas e determina que cobrança considere o consumo efetivamente registrado pelos medidores de cada unidade

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. Os problemas relatados envolvem cobrança indevida de tarifas, erros na medição do hidrômetro e inobservância de processos judiciais e administrativos · Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que afasta a cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades em um condomínio que possui hidrômetros individuais e funcionais. O caso envolve um empreendimento com 96 casas em Limeira, no interior de São Paulo, e foi julgado em agravo interno apresentado pela BRK Ambiental Limeira.

Por unanimidade, os ministros mantiveram o entendimento de que, nas circunstâncias analisadas, a cobrança deve considerar o consumo efetivamente registrado pelos medidores instalados em cada unidade. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 1º de outubro, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.

Condomínio tinha medição individualizada

O processo envolve um condomínio composto por 96 casas, cada uma equipada com seu próprio hidrômetro. Segundo as informações consideradas no julgamento, os equipamentos eram individuais e estavam em funcionamento.

A concessionária questionou a utilização desses medidores para fins de faturamento e alegou, entre outros pontos, que os equipamentos não teriam homologação. O relator, entretanto, considerou que essa argumentação foi apresentada posteriormente e não poderia ser utilizada para alterar as premissas já estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa também levantou posteriormente uma discussão relacionada às áreas comuns do empreendimento, como piscinas e jardins. Essa alegação igualmente não foi suficiente para modificar a decisão no processo analisado.

Caso é diferente do Tema 414

A decisão chama atenção porque o STJ já possui uma tese específica sobre cobrança de água em condomínios, mas ela trata de uma situação diferente.

Em 2024, a Primeira Seção revisou o Tema 414 e estabeleceu regras para condomínios formados por várias unidades de consumo que possuem um único hidrômetro. Nessa situação, o tribunal considerou legítima a existência de uma parcela fixa, correspondente à franquia de consumo de cada unidade, além de uma parcela variável quando o consumo global ultrapassar a franquia conjunta.

A situação analisada agora pela Segunda Turma, porém, envolve unidades com hidrômetros próprios. Por isso, o tribunal entendeu que não seria possível aplicar automaticamente ao empreendimento de Limeira a metodologia prevista para condomínios abastecidos por um único medidor.

Essa distinção é importante para evitar uma interpretação equivocada da decisão. O julgamento não significa que o STJ tenha proibido, de maneira geral, a tarifa mínima de água para todos os condomínios brasileiros.

Impacto para a gestão condominial

A decisão pode interessar especialmente a condomínios que possuem sistemas de medição individualizada e enfrentam discussões com concessionárias sobre a forma de faturamento.

Nesses empreendimentos, a existência de hidrômetros individuais e funcionais pode ser um elemento relevante para determinar como o consumo deve ser considerado. No caso analisado, a cobrança determinada pelo Judiciário levou em conta os registros efetivamente realizados pelos medidores de cada unidade.

Para síndicos e administradoras, o julgamento também reforça a importância de manter documentação técnica dos sistemas de medição, registros de consumo, informações sobre os equipamentos instalados e histórico das cobranças realizadas pela concessionária.

Eventuais divergências devem ser analisadas considerando as características específicas do empreendimento, especialmente se o abastecimento ocorre por hidrômetro único ou por medidores individualizados.

Relação com o entendimento anterior do STJ

O histórico da jurisprudência mostra que a forma de cobrança de água em condomínios vem sendo objeto de sucessivas discussões no STJ.

No Tema 414, revisado em 2024, a Corte estabeleceu que, quando existe um único hidrômetro para várias unidades, é possível cobrar uma parcela fixa correspondente à franquia de consumo de cada economia, além de eventual parcela variável vinculada ao consumo que ultrapassar a franquia conjunta.

O próprio STJ destacou, ao revisar a tese, que a controvérsia envolvia condomínios com hidrômetro único, justamente uma situação diferente daquela encontrada no processo de Limeira.

A nova decisão, portanto, acrescenta um importante recorte à discussão: quando cada unidade possui medição individual e funcional, a cobrança não pode simplesmente reproduzir a lógica destinada a empreendimentos abastecidos por um único equipamento.

Para o setor condominial, a decisão reforça a necessidade de observar a estrutura de medição existente antes de avaliar a legalidade de determinada cobrança. A diferença entre hidrômetro coletivo e medição individualizada pode ser determinante para a análise jurídica da tarifa.