Síndico é condenado a indenizar ex-síndica por ofensas, perseguição e violação da privacidade em Goiânia
Justiça fixou indenização de R$ 6 mil e proibiu o síndico de divulgar acusações ofensivas ou reter correspondências e encomendas da ex-síndica

Síndico é condenado a indenizar ex-síndica por ofensas, perseguição e violação da privacidade em Goiânia
Um síndico de um condomínio de Goiânia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma ex-síndica, após condutas consideradas ofensivas à honra e à privacidade dela, além de atos de perseguição.
A decisão foi proferida pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. Além da indenização, o magistrado manteve uma tutela de urgência que impede o homem de divulgar acusações ofensivas contra a ex-síndica e de reter correspondências, intimações ou encomendas destinadas a ela.
Desavenças teriam começado durante a gestão
De acordo com o processo, os conflitos tiveram origem em desavenças ocorridas enquanto a mulher exercia a função de síndica do condomínio.
Após a saída dela da administração, a ex-síndica relatou que o atual síndico teria iniciado uma série de comportamentos de hostilização e perseguição.
Entre as situações relatadas estão comentários considerados ofensivos à sua honra, abordagens a pessoas relacionadas à sua atividade profissional e comparecimentos à nova residência e ao local de trabalho dela.
Correspondências e encomendas também foram retidas
A ex-síndica afirmou ainda que o homem teria retido correspondências e encomendas destinadas a ela.
Segundo o relato apresentado no processo, as condutas teriam continuado mesmo depois da renúncia à sindicatura e da mudança de endereço.
A mulher também informou ter registrado ocorrência policial para apuração de supostos crimes de perseguição, injúria e difamação.
Justiça considerou que limites foram ultrapassados
Ao analisar o caso, o juiz considerou verossímeis as alegações apresentadas pela ex-síndica. A decisão também levou em consideração que o réu, embora regularmente citado, não apresentou contestação, sendo considerado revel no processo.
Para o magistrado, o conjunto de elementos demonstrou que as condutas ultrapassaram os limites das divergências relacionadas à administração do condomínio.
Ofensas foram consideradas além do direito de crítica
Entre os elementos analisados pela Justiça estão afirmações atribuídas diretamente ao síndico de que a ex-síndica seria “bandida” e estaria “roubando o condomínio”.
Segundo a decisão, esse tipo de acusação extrapolou o exercício regular do direito de crítica ou fiscalização e atingiu a honra da autora perante terceiros.
Perseguição teria continuado após saída do condomínio
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a continuidade das interferências na vida pessoal e profissional da ex-síndica mesmo depois do encerramento do vínculo dela com o condomínio.
Para a Justiça, a persistência das condutas, associada às imputações consideradas desonrosas, contribuiu para caracterizar uma violação relevante à honra e à privacidade.
O juiz concluiu que a situação ultrapassou os chamados meros dissabores decorrentes de conflitos ou divergências condominiais.
Indenização foi fixada em R$ 6 mil
Diante das circunstâncias reconhecidas no processo, o magistrado condenou o síndico ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à ex-síndica.
A decisão também confirmou a tutela de urgência que já havia determinado que ele não divulgasse acusações ofensivas contra a autora e não retivesse documentos, correspondências, intimações ou encomendas destinadas a ela.
Conflitos entre síndicos e moradores exigem limites
O caso chama atenção para os limites que devem ser observados nas relações dentro de um condomínio.
Divergências relacionadas à administração, prestação de contas, decisões assembleares ou atuação do síndico podem ser levadas aos canais adequados de discussão e fiscalização. Entretanto, segundo a decisão, críticas e acusações não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela proteção à honra e à privacidade.
A decisão reforça que conflitos condominiais podem gerar consequências judiciais quando comportamentos extrapolam a discussão sobre a administração do empreendimento.
Processo: 5703951-80.2026.8.09.0051