Pular para o conteúdo
Juridico

Síndico contrata empresa irregular e condomínio é condenado

Em Limeira, reforma de telhado realizada por empresa não aprovada e sem registro causa infiltrações e prejuízos aos moradores

Síndico contrata empresa sem registro e condomínio é condenado por obra malfeita
Foto: Imagem ilustrativa

Reforma no telhado de condomínio em Limeira resulta em condenação judicial

Uma reforma mal planejada em um condomínio de Limeira (SP) terminou em prejuízo financeiro para os moradores e condenação judicial. A controvérsia começou quando o síndico contratou uma empresa diferente da aprovada em assembleia, com custo menor e sem registro formal, para realizar a reforma do telhado do edifício.

Histórico da obra

Segundo a sentença da 5ª Vara Cível, assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna em 23 de outubro, a assembleia havia autorizado a contratação de uma empresa por R$ 91,5 mil. O síndico, entretanto, optou por outra, de R$ 82,8 mil, que não possuía registro formal na época.

Após a intervenção, começaram a ocorrer infiltrações graves, afetando forros, pisos, paredes e instalações elétricas dos apartamentos. Entre 2020 e 2022, quatro episódios graves de vazamentos foram registrados.

Laudo técnico e responsabilidade

O perito judicial concluiu que as infiltrações derivaram de falhas na cobertura do edifício, incluindo corrosões, vedações deterioradas e manutenção deficiente. O custo para os reparos foi calculado em R$ 51.601,96, valor que o condomínio e a seguradora foram obrigados a pagar solidariamente.

Defesa e decisão judicial

O condomínio alegou que a escolha da empresa visava atender a critérios técnicos, como o uso de telhas antichamas, e que os danos resultaram de chuvas excepcionais e da falta de manutenção elétrica pelas unidades. A seguradora contestou a cobertura alegando que os danos começaram antes da apólice, mas ambas as alegações foram rejeitadas.

Sentença e obrigações

O magistrado determinou que o condomínio realize, em até 90 dias, todas as obras necessárias para garantir a estanqueidade da cobertura. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

“O laudo técnico destacou que a reforma não foi eficaz e que houve manutenção deficiente do sistema de cobertura, com corrosões em telhas e vedações deterioradas”, destacou o juiz.

Lições para gestão condominial

O caso evidencia a importância de seguir as decisões de assembleias, contratar empresas devidamente registradas e acompanhar obras com supervisão técnica. A negligência nesses pontos pode gerar prejuízos financeiros, risco estrutural e responsabilidade civil para síndicos e administradores.

Fonte: Diário de Justiça